São Paulo, domingo, 06 de setembro de 2009

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Decisão do STF pode ajudar grupo de Palocci

Ao livrar deputado da acusação de envolvimento na "máfia do lixo" de Ribeirão, tribunal deu argumentos para os outros denunciados

Deputado foi um dos alvos de apuração sobre supostas irregularidades cometidas em contratos de coleta de lixo quando era prefeito

ROGÉRIO PAGNAN
ENVIADO ESPECIAL A RIBEIRÃO PRETO

RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que livrou o deputado federal Antonio Palocci Filho (PT-SP) de se tornar réu por suposto envolvimento na "máfia do lixo" de Ribeirão Preto (SP) provocou um efeito cascata na defesa dos demais denunciados pelo Ministério Público de São Paulo.
Palocci era alvo de investigações sobre irregularidades nos contratos de coleta de lixo em Ribeirão junto com seus principais assessores nas duas gestões como prefeito local (1993-1996 e 2001-2002). Como tinha foro especial, a ação sobre ele, desmembrada, foi parar no STF. Em junho último, por nove a um, os ministros do STF arquivaram a denúncia contra o ex-ministro, mas a ação na primeira instância continua valendo para os outros acusados.
Após a decisão do STF, os outros acusados passaram a usar os mesmos argumentos que salvaram Palocci. Das 8 pessoas denunciadas em 2006 pelo Ministério Público pela suposta participação do esquema de desvio de verbas da Prefeitura de Ribeirão, 5 utilizaram os argumentos do STF pró-Palocci.
Dizem que, assim como Palocci, não podem ser consideradas culpadas apenas pelo cargo que ocupavam. E, ainda, se não há prova de que o ex-ministro da Fazenda recebia propina no esquema, elas também não precisam responder pela suposta entrega desse dinheiro ilegal. Ou seja, se a Justiça disse que não existem provas contra Palocci, suposto "chefe" do grupo, também não existem contra seus supostos "comparsas".
Para promotores que participaram da investigação, e que pediram para não ter seus nomes identificados, a "decisão política" do STF deverá "contaminar" todo o processo de primeira instância, mesmo com "farta quantidade de prova".
Uma das bases da decisão do STF que beneficiou Palocci foi a recomendação de arquivamento feita pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Para este, faltavam provas da participação de Palocci.
"A circunstância de o deputado federal Antonio Palocci ocupar o posto de prefeito de Ribeirão Preto não pode, por si só, significar responsabilidade penal sobre todos os atos realizados no município", argumentou Souza em seu parecer.
O vice de Palocci na Prefeitura de Ribeirão, Gilberto Maggioni -que, segundo denúncia do Ministério Público, ao tomar posse no cargo deu continuidade ao esquema criminoso de desvio de verbas-, praticamente reproduziu as palavras do procurador em sua defesa protocolada na Justiça.
"[...]O prefeito não pode, pelo simples fato de o ser, responsabilizar-se, direta ou indiretamente, por todos os setores da administração, como secretarias e autarquias", diz trecho do documento do ex-vice.
A Justiça de Ribeirão agora analisa se receberá ou não a denúncia contra Maggioni e todos os outros. Maggioni também deve tentar uma vaga na Câmara dos Deputados em 2010. Ele negou à Folha tentar buscar foro especial na Justiça.
Na mesma linha de defesa seguiu o empresário Carlos Alberto Leão, dono da empreiteira acusada de pagar propinas a Palocci e ao PT. "O nobre procurador-geral da República menciona que não pode um cidadão, por ocupar o posto especial, ser responsabilizado penalmente por todos os atos daquele órgão [...]", diz. "Ora, idêntico é o caso do denunciado Carlos Alberto que, por ser sócio do grupo Leão Leão, à época dos fatos, foi incluído na peça acusatória."
Os promotores rebatem a linha de defesa com o argumento de que a inclusão de Palocci no suposto esquema fraudulento não ocorreu pelo cargo que ocupava, mas sim porque seu ex-assessor Rogério Buratti disse em depoimento à Polícia Civil e à Promotoria que R$ 50 mil desviados no esquema eram entregues ao então prefeito, que os repassava ao PT.
Além disso, uma planilha eletrônica apreendida em computadores da empresa Leão Leão registraria suposto repasse sistemático de R$ 50 mil a um "Dr.", que Buratti disse se tratar de Palocci. Isso também não foi considerada prova suficiente pelo procurador-geral.
"Se [...] o Supremo Tribunal Federal já declarou que tal planilha não é prova indiciária mínima apta para a instauração de ação penal contra Antonio Palocci, por consequência, tal planilha não pode ser aceita como prova apta para determinar a instauração de ação penal contra o ora peticionário", diz trecho da defesa apresenta por Wilney Barquete, ex-funcionário da Leão Leão, ex-presidente da Cohab na gestão de Palocci (2001-2002) e irmão de Ralf, já falecido, consultor da Presidência da Caixa Econômica durante a gestão de Palocci no Ministério da Fazenda.
Isabel Bordini, que chefiava o departamento responsável pelo contrato de lixo, também acusada por Buratti de fraude, negou as acusações e tentou explicar por que foi acusada pelo colega. "Meteram-lhe um macacão de presidiário, um macacão vermelho, foi algemado e seu corpo empurrado para dentro do camburão. A sua imagem, em seguida, foi transmitida por todos [os] jornais nacionais -inclusive o "Jornal Nacional'", diz trecho da defesa de Isabel.


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