São Paulo, domingo, 07 de janeiro de 2001

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Decreto-lei era melhor, diz Velloso

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Velloso, afirma que as medidas provisórias atualmente utilizadas no Brasil são piores do que os decretos-lei utilizados durante o regime militar, porque o decreto-lei tinha limitações materiais.
"O presidente da República somente poderia expedir decreto-lei sobre matérias atinentes à segurança nacional, finanças públicas, norma de direito tributário e legislação dos servidores públicos. Ele não poderia legislar sobre processo", diz Velloso.
Ele afirma que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário têm responsabilidade pelo excesso de medidas provisórias. Segundo ele, se o Executivo edita MPs em excesso, o Legislativo não cumpre sua obrigação de colocá-las em votação e, eventualmente, de rejeitá-las. Os deputados ainda poderiam criar restrições à edição de MPs, mas também não o fazem.
Velloso diz que o Judiciário também é responsável, quando não faz um rigoroso controle da constitucionalidade dos atos.
Segundo ele, o excesso de MPs decorre do fato de que a Constituição tem, nesse aspecto, uma visão parlamentarista. No parlamentarismo é comum delegar ao primeiro-ministro o direito de editar MPs, mas ele pode cair a qualquer momento caso as medidas descontentem o Parlamento.
"Isso não ocorre no sistema presidencial. O constituinte brasileiro, com a antipatia do decreto-lei, trouxe para a vida constitucional brasileira coisa muito pior, que é a medida provisória."
O presidente do STF diz que os ministros têm dificuldades para estabelecer critérios objetivos que permitam a verificação do cumprimento dos requisitos de relevância e urgência para as MPs.
"O Supremo Tribunal Federal tem decidido no seguinte sentido: se é possível, mediante critérios objetivos, verificar a inocorrência da urgência, então, ele pode declarar a inconstitucionalidade da medida provisória. E já o fez."
Ele cita casos em que o STF definiu a inconstitucionalidade formal de MPs sobre matéria processual, mas diz que, em certos casos, "o Judiciário se vê impedido de examinar essa urgência porque não há critérios objetivos".
Velloso diz que o STF também pode analisar a constitucionalidade material da MP, ou seja, se ela viola algum dispositivo da Constituição. Ele defende que o Congresso Nacional altere o artigo 62 da Constituição, por meio de emenda constitucional, para estabelecer limitações das matérias sobre as quais o presidente pode editar medida provisória.
"Acho que a medida provisória deveria situar-se no campo da legislação financeira, da legislação tributária e da legislação de servidores públicos -portanto, da administração pública propriamente dita. E ficaria só nisso."
O ministro sustenta que o prazo de validade da MP seja elevado de 30 para 60 dias, mas que somente seja permitida uma reedição. Ele diz que a segunda solução poderia ser criada por lei que regulasse o processo legislativo da MP.


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