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Decreto-lei era melhor, diz Velloso
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), ministro Carlos Velloso, afirma que as medidas provisórias atualmente utilizadas no Brasil são piores do que
os decretos-lei utilizados durante
o regime militar, porque o decreto-lei tinha limitações materiais.
"O presidente da República somente poderia expedir decreto-lei
sobre matérias atinentes à segurança nacional, finanças públicas,
norma de direito tributário e legislação dos servidores públicos.
Ele não poderia legislar sobre processo", diz Velloso.
Ele afirma que o Executivo, o
Legislativo e o Judiciário têm responsabilidade pelo excesso de
medidas provisórias. Segundo
ele, se o Executivo edita MPs em
excesso, o Legislativo não cumpre
sua obrigação de colocá-las em
votação e, eventualmente, de rejeitá-las. Os deputados ainda poderiam criar restrições à edição de
MPs, mas também não o fazem.
Velloso diz que o Judiciário
também é responsável, quando
não faz um rigoroso controle da
constitucionalidade dos atos.
Segundo ele, o excesso de MPs
decorre do fato de que a Constituição tem, nesse aspecto, uma visão parlamentarista. No parlamentarismo é comum delegar ao
primeiro-ministro o direito de
editar MPs, mas ele pode cair a
qualquer momento caso as medidas descontentem o Parlamento.
"Isso não ocorre no sistema presidencial. O constituinte brasileiro, com a antipatia do decreto-lei,
trouxe para a vida constitucional
brasileira coisa muito pior, que é a
medida provisória."
O presidente do STF diz que os
ministros têm dificuldades para
estabelecer critérios objetivos que
permitam a verificação do cumprimento dos requisitos de relevância e urgência para as MPs.
"O Supremo Tribunal Federal
tem decidido no seguinte sentido:
se é possível, mediante critérios
objetivos, verificar a inocorrência
da urgência, então, ele pode declarar a inconstitucionalidade da
medida provisória. E já o fez."
Ele cita casos em que o STF definiu a inconstitucionalidade formal de MPs sobre matéria processual, mas diz que, em certos casos,
"o Judiciário se vê impedido de
examinar essa urgência porque
não há critérios objetivos".
Velloso diz que o STF também
pode analisar a constitucionalidade material da MP, ou seja, se ela
viola algum dispositivo da Constituição. Ele defende que o Congresso Nacional altere o artigo 62
da Constituição, por meio de
emenda constitucional, para estabelecer limitações das matérias
sobre as quais o presidente pode
editar medida provisória.
"Acho que a medida provisória
deveria situar-se no campo da legislação financeira, da legislação
tributária e da legislação de servidores públicos -portanto, da administração pública propriamente dita. E ficaria só nisso."
O ministro sustenta que o prazo
de validade da MP seja elevado de
30 para 60 dias, mas que somente
seja permitida uma reedição. Ele
diz que a segunda solução poderia
ser criada por lei que regulasse o
processo legislativo da MP.
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