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Quatro TJs poderão ter salários acima do teto do Supremo
Em SP, CNJ autoriza que desembargadores ganhem gratificações por tempo de serviço excedendo o limite federal de R$ 24.500
Cerca de 750 magistrados serão beneficiados apenas no Estado; Minas, RS e DF também tiveram permissão
para pagar além do teto
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional
de Justiça) liberou ontem o pagamento a desembargadores de
salário acima de R$ 24.500, o
teto do funcionalismo e a remuneração dos ministros do
STF (Supremo Tribunal Federal). Os beneficiados são integrantes dos TJs (Tribunais de
Justiça) de São Paulo, Minas
Gerais, Rio Grande do Sul e
Distrito Federal.
Essa foi uma nova vitória dos
desembargadores na luta corporativa pela preservação de
supersalários, travada no CNJ
e no STF. Na semana passada, o
STF derrubou o subteto salarial de R$ 22.111 e autorizou a
extensão ao Judiciário dos Estados do limite nacional de remuneração no serviço público,
de R$ 24.500.
Somente em São Paulo, serão
beneficiados cerca de 750 desembargadores ativos e inativos, segundo o conselheiro
Eduardo Lorenzoni. No Rio
Grande do Sul, 45.
Os desembargadores paulistas poderão continuar recebendo duas verbas extrateto: uma
chamada sexta parte, obtida
com o aumento de um sexto
após 20 anos de serviço, e o adicional por tempo de serviço até
35% (5% a cada cinco anos).
Foram suspensas três outras
verbas: gratificação de representação de gabinete, adicional
por tempo de guerra e gratificação especial.
Levantamento do CNJ sobre
a situação salarial do Judiciário
mostrou a existência de 2.978
supersalários, acima do teto,
em 19 TJs. Quatro deles regularizaram a situação.
Ontem, o conselho abriu exceções para pagamentos extrateto em quatro dos 15 tribunais
restantes. Nos TJs do Acre e do
Pará, os conselheiros consideraram que os salários já estavam enquadrados ao teto. Nos
outros casos, foi mantida a ordem anterior de corte salarial,
elevando o teto de R$ 22.111 para R$ 24.500.
Nos TJs de Amapá, Mato
Grosso do Sul, Mato Grosso,
Roraima e Rondônia, o pagamento de auxílio-moradia foi
limitado aos casos em que o juiz
não tenha imóvel próprio ou
funcional na cidade onde atua.
Segundo o CNJ, há a concessão
generalizada do benefício nesses Estados. Em alguns deles,
até mesmo aposentados e pensionistas recebem.
Dois pesos
O conselheiro Paulo Lôbo,
representante da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), sugeriu que o CNJ estava sendo
mais rigoroso com tribunais
pequenos e liberando verbas
extrateto nos grandes. Alexandre de Moraes, indicado pelo
Senado como representante
dos cidadãos, e Claudio Godoy,
juiz estadual de São Paulo, protestaram contra a afirmação.
"Houve equilíbrio e ponderação, foi uma decisão razoável",
comemorou o presidente do
TJ-SP, desembargador Celso
Limongi, que fez sucessivas visitas aos gabinetes de conselheiros do CNJ. Segundo ele, a
sexta parte equivale a uma parcela entre R$ 2.000 e R$ 3.000.
O julgamento do STF na semana passada e a decisão do
CNJ ontem levaram Limongi a
decidir enviar à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo um anteprojeto de lei fixando o salário deles em R$
24.500, com impacto estimado
em R$ 400 milhões, por causa
do efeito cascata para os juízes
estaduais, promotores de Justiça, defensores públicos e procuradores do Estado.
O presidente do TJ-SP disse
que, na próxima quarta-feira,
irá jantar com o governador José Serra para conversar sobre a
necessidade de aprovação do
projeto. Segundo Limongi, o
salário inicial do juiz de direito
de São Paulo passará de R$
10.800 para cerca de R$ 20 mil.
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