São Paulo, quarta-feira, 07 de março de 2007

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Quatro TJs poderão ter salários acima do teto do Supremo

Em SP, CNJ autoriza que desembargadores ganhem gratificações por tempo de serviço excedendo o limite federal de R$ 24.500

Cerca de 750 magistrados serão beneficiados apenas no Estado; Minas, RS e DF também tiveram permissão para pagar além do teto


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) liberou ontem o pagamento a desembargadores de salário acima de R$ 24.500, o teto do funcionalismo e a remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Os beneficiados são integrantes dos TJs (Tribunais de Justiça) de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Essa foi uma nova vitória dos desembargadores na luta corporativa pela preservação de supersalários, travada no CNJ e no STF. Na semana passada, o STF derrubou o subteto salarial de R$ 22.111 e autorizou a extensão ao Judiciário dos Estados do limite nacional de remuneração no serviço público, de R$ 24.500.
Somente em São Paulo, serão beneficiados cerca de 750 desembargadores ativos e inativos, segundo o conselheiro Eduardo Lorenzoni. No Rio Grande do Sul, 45.
Os desembargadores paulistas poderão continuar recebendo duas verbas extrateto: uma chamada sexta parte, obtida com o aumento de um sexto após 20 anos de serviço, e o adicional por tempo de serviço até 35% (5% a cada cinco anos).
Foram suspensas três outras verbas: gratificação de representação de gabinete, adicional por tempo de guerra e gratificação especial.
Levantamento do CNJ sobre a situação salarial do Judiciário mostrou a existência de 2.978 supersalários, acima do teto, em 19 TJs. Quatro deles regularizaram a situação.
Ontem, o conselho abriu exceções para pagamentos extrateto em quatro dos 15 tribunais restantes. Nos TJs do Acre e do Pará, os conselheiros consideraram que os salários já estavam enquadrados ao teto. Nos outros casos, foi mantida a ordem anterior de corte salarial, elevando o teto de R$ 22.111 para R$ 24.500.
Nos TJs de Amapá, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Roraima e Rondônia, o pagamento de auxílio-moradia foi limitado aos casos em que o juiz não tenha imóvel próprio ou funcional na cidade onde atua. Segundo o CNJ, há a concessão generalizada do benefício nesses Estados. Em alguns deles, até mesmo aposentados e pensionistas recebem.

Dois pesos
O conselheiro Paulo Lôbo, representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), sugeriu que o CNJ estava sendo mais rigoroso com tribunais pequenos e liberando verbas extrateto nos grandes. Alexandre de Moraes, indicado pelo Senado como representante dos cidadãos, e Claudio Godoy, juiz estadual de São Paulo, protestaram contra a afirmação.
"Houve equilíbrio e ponderação, foi uma decisão razoável", comemorou o presidente do TJ-SP, desembargador Celso Limongi, que fez sucessivas visitas aos gabinetes de conselheiros do CNJ. Segundo ele, a sexta parte equivale a uma parcela entre R$ 2.000 e R$ 3.000.
O julgamento do STF na semana passada e a decisão do CNJ ontem levaram Limongi a decidir enviar à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo um anteprojeto de lei fixando o salário deles em R$ 24.500, com impacto estimado em R$ 400 milhões, por causa do efeito cascata para os juízes estaduais, promotores de Justiça, defensores públicos e procuradores do Estado.
O presidente do TJ-SP disse que, na próxima quarta-feira, irá jantar com o governador José Serra para conversar sobre a necessidade de aprovação do projeto. Segundo Limongi, o salário inicial do juiz de direito de São Paulo passará de R$ 10.800 para cerca de R$ 20 mil.


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