São Paulo, terça-feira, 07 de maio de 2002

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Atuação de FHC divide advogados

DA REDAÇÃO

A possibilidade de que Fernando Henrique Cardoso tenha se omitido ao ser informado de pedido de propina na privatização da Vale do Rio Doce pode caracterizar crime de responsabilidade, segundo advogados. Para outros, a questão é apenas ética.
A divergência refere-se à declaração do ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros de que ele teria informado FHC sobre o pedido na privatização da Vale, em 1997, sem obter resposta do governo.
Advogados especializados em direito penal e administrativo ouvidos pela Folha divergem quanto a possível irregularidade na atuação do presidente.
Segundo o jurista Luiz Flávio Gomes, doutor em direito penal, a suposta atitude do presidente caracterizaria contravenção penal, porque ele teria tido ciência de um crime e não o teria comunicado às autoridades -no caso, o Ministério Público-, que é uma obrigação de todo servidor.
Para o jurista, trataria-se ainda de crime de responsabilidade, no caso, de improbidade administrativa. "Ele teria que ter tomado providências, indiscutivelmente."
O professor de direito administrativo da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), Florivaldo Dutra Araújo, afirma que "existe um dever geral que qualquer irregularidade de que [um servidor" tenha ciência deve ser levada às autoridades competentes". "Se o servidor de menor hierarquia tem esse dever, logicamente isso também compete ao presidente da República."
Segundo Araújo, o presidente poderia ser acusado de crime de responsabilidade, cuja pena seria, no limite, a perda de mandato.
Para o advogado Roberto Podval, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o fato de que não teria sido apresentada a FHC nenhuma prova de ato ilícito o isentaria da responsabilidade de apuração. "Pode ter obrigação ética, mas não jurídica."
Pela mesma razão, Maurício Silva Leite, especialista em direito penal, diz entender que FHC não teria cometido ato irregular.



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