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Atuação de FHC divide advogados
DA REDAÇÃO
A possibilidade de que Fernando Henrique Cardoso tenha se
omitido ao ser informado de pedido de propina na privatização
da Vale do Rio Doce pode caracterizar crime de responsabilidade,
segundo advogados. Para outros,
a questão é apenas ética.
A divergência refere-se à declaração do ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça
de Barros de que ele teria informado FHC sobre o pedido na privatização da Vale, em 1997, sem
obter resposta do governo.
Advogados especializados em
direito penal e administrativo ouvidos pela Folha divergem quanto a possível irregularidade na
atuação do presidente.
Segundo o jurista Luiz Flávio
Gomes, doutor em direito penal, a
suposta atitude do presidente caracterizaria contravenção penal,
porque ele teria tido ciência de
um crime e não o teria comunicado às autoridades -no caso, o
Ministério Público-, que é uma
obrigação de todo servidor.
Para o jurista, trataria-se ainda
de crime de responsabilidade, no
caso, de improbidade administrativa. "Ele teria que ter tomado
providências, indiscutivelmente."
O professor de direito administrativo da UFMG (Universidade
Federal de Minas Gerais), Florivaldo Dutra Araújo, afirma que
"existe um dever geral que qualquer irregularidade de que [um
servidor" tenha ciência deve ser
levada às autoridades competentes". "Se o servidor de menor hierarquia tem esse dever, logicamente isso também compete ao
presidente da República."
Segundo Araújo, o presidente
poderia ser acusado de crime de
responsabilidade, cuja pena seria,
no limite, a perda de mandato.
Para o advogado Roberto Podval, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o fato
de que não teria sido apresentada
a FHC nenhuma prova de ato ilícito o isentaria da responsabilidade de apuração. "Pode ter obrigação ética, mas não jurídica."
Pela mesma razão, Maurício Silva Leite, especialista em direito
penal, diz entender que FHC não
teria cometido ato irregular.
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