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Senador ainda pode ser
processado no Supremo
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao se livrar do processo por
quebra de decoro, o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA)
afastou o risco de perda do mandato, mas ainda poderá responder por crime perante o STF (Supremo Tribunal Federal) ou ser
obrigado a indenizar por danos
morais e materiais pessoas que tiveram telefones grampeados.
Mesmo condenado penalmente
por violação de sigilo, ACM só
correria o risco de perda automática dos direitos políticos se fosse
um cidadão comum. Na condição
de senador, a aplicação dessa punição depende dos colegas, que
ontem o inocentaram. Para o cidadão comum, a condenação em
caráter definitivo gera automaticamente essa punição adicional.
A decisão de ontem do plenário
validou a deliberação da Mesa do
Senado de envio ao Supremo de
notícia-crime contra ACM para
eventual apuração sobre a responsabilidade dele por gravações
telefônicas ilegais feitas por funcionários da Secretaria de Segurança Pública da Bahia.
Quando recebê-la, o STF deverá
autuar a documentação como inquérito e escolher aleatoriamente
um relator, que antes de tudo ouvirá o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
Se Brindeiro considerar que não
há nenhuma razão para prosseguir a investigação, o caso será arquivado. Nessa hipótese, a reabertura passaria a depender do surgimento de um fato novo. O inquérito precede o processo criminal.
Independentemente do envio
da notícia-crime pelo Senado, o
STF deverá receber o relatório do
inquérito da Polícia Federal sobre
o caso do grampo se a conclusão
for de envolvimento de ACM.
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