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Especialistas divergem sobre punição em caso de irregularidade anterior à posse
FERNANDO BARROS DE MELLO
DA REDAÇÃO
Assim como os senadores, especialistas em legislação eleitoral divergem sobre a possibilidade de Gim Argello, suplente e
provável sucessor do ex-senador Joaquim Roriz, sofrer processo no Conselho de Ética por
fatos ocorridos antes dele assumir o mandato.
Torquato Jardim, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) e presidente do Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral), diz que o processo político poderia ocorrer.
"Decoro parlamentar é juízo
político de oportunidade e conveniência. Cabe exclusivamente ao Senado decidir o que compõe o conceito, seja antes ou
depois de assumir o mandato."
Já o secretário-geral do Ibrade, Admar Gonzaga, que advoga para o DEM, acredita que
Argello só pode responder no
conselho por fatos ocorridos
após sua diplomação, ocorrida
em dezembro de 2006. "Os suplentes também são diplomados e tem formalizada capacidade para assumir a vaga."
Renato Ventura Ribeiro é autor do livro "Lei Eleitoral Comentada". Ele cita três casos
básicos a serem considerados:
problemas anteriores ao mandato, durante o mandato ou depois de assumir o mandato,
mas sem ter relação com ele
(por exemplo, em caso de afastamento para assumir um ministério). "Mesmo antes, poderia caracterizar quebra de decoro. Principalmente se eles levarem em conta a definição: incompatibilidade com a dignidade do cargo", argumenta.
Opinião divergente da de Antônio Carlos Mendes, professor
da PUC-SP e da USP, que diz
que ocorreu antes da posse pode ser investigado pela Procuradoria. Mendes diz que a "leitura jurídica" do regimento
aponta que não é possível retroagir. "É uma questão moral
[do senador], mas não legal."
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