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STF declara inconstitucional norma que veta divulgação de pesquisas eleitorais
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) declarou inconstitucional a norma da lei da minirreforma eleitoral que proibiria
a divulgação de pesquisas de intenção de voto nos 15 dias que
antecedem as eleições e no dia
da votação. O TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) já havia
descartado a aplicação dessa
norma nas eleições deste ano.
Ontem o STF sepultou o risco
de ela vigorar futuramente.
Os ministros do STF foram
unânimes em afirmar que a
proibição de divulgação das
pesquisas fere o princípio constitucional do direito à informação. Eles julgaram ações diretas
de inconstitucionalidade movidas por três partidos -PDT,
PSC e PTC- contra a lei nº
11.300, de maio último. Esse foi
o único artigo derrubado.
O relator, ministro Ricardo
Lewandowski, disse que a proibição de divulgar o resultado de
pesquisas resultaria em "boatos de toda sorte". Para ele, seria semelhante a vedar boletins
de meteorologia ou de trânsito.
Já o presidente do TSE e ministro do STF, Marco Aurélio
de Mello, declarou, após o julgamento: "Podemos dizer que a
liberdade de expressão, o direito de informar e o dever que eu
diria de informar são questões
inabaláveis no Estado democrático de Direito."
Nas ações, os partidos também argumentaram que, para
vigorar nestas eleições, a lei deveria ter sido sancionada pelo
menos um ano antes da data do
primeiro turno -até 1º de outubro de 2005. Os ministros do
STF afirmaram que, no caso da
minirreforma, houve modificações apenas nos procedimentos, não no processo eleitoral.
(SILVANA DE FREITAS)
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