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Advogado-geral da União nega interesse político
DA REPORTAGEM LOCAL
O advogado-geral da
União, José Antonio Dias
Toffoli, nega interesse político no parecer que ofereceu
ao STF (Supremo Tribunal
Federal). "Não tenho a preocupação de agradar ou não a
ala conservadora. Já dei parecer que agradou ou desagradou aos mais diversos tipos de alas, segmentos. Dei
parecer favorável à questão
da união homoafetiva."
"A minha convicção da leitura do artigo 129 da Constituição Federal, confrontado
com o artigo 144, é a de que a
apuração de infrações penais
compete à Polícia Federal",
argumenta Toffoli.
"O ordenamento constitucional não reservou o poder
de investigação criminal ao
Ministério Público, razão pela qual as normas que disciplinam tal atividade devem
ser declaradas inconstitucionais", sustenta.
Toffoli diz que a questão é
polêmica. "A minha função é
única e exclusivamente de
leitura da Constituição. Eu
sou uma pessoa de formação
positivista. Quando eu faço
um parecer, estão atuando
eu e a minha convicção."
"Quando há precedente no
Supremo, em determinado
sentido, a AGU tem uma liberdade de manifestar, e
muitas vezes a gente se manifesta pela inconstitucionalidade", diz.
"O presidente se manifesta
sobre o viés jurídico e político também. Minha assinatura é uma coisa, a do presidente é outra. Não é a primeira
vez que isso ocorre."
Toffoli diz que "o consultor jurídico do Ministério da
Justiça tem toda a liberdade
de convicção dele, como eu
tenho a minha. A diferença é
que eu sou a última opinião
em matéria jurídica, pela lei,
em relação a toda a administração pública federal".
"Também não é a primeira
vez que uma manifestação
do advogado-geral da União
tem divergências com manifestações que vieram do ministério", pondera Toffoli.
Mensalão
Sobre eventuais efeitos na
ação penal do mensalão caso
o seu entendimento prevaleça,Toffoli afirma desconhecer os detalhes do processo e
que "é algo a ser modulado
pelo Supremo".
De acordo com o presidente da Adepol (Associação dos
Delegados de Polícia no Brasil), Carlos Eduardo Benito
Jorge, "o Ministério Público
não pode presidir ou fazer a
investigação pura e simples".
"Quem acusa não pode investigar", afirma.
Sandro Avelar, presidente
da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia
Federal), diz que "o sistema
atual não comporta de forma
alguma a investigação direta
por parte do Ministério Público". Segundo ele, o Ministério Público "quer escolher
as investigações". "E como fica a polícia, vai investigar paralelamente?"
(FV)
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