São Paulo, terça-feira, 07 de novembro de 2000

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REGIME MILITAR
Tesoureiro do PCB foi morto após prisão em 74
União fracassa ao tentar anular sentença de indenização a viúva

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A União fracassou na tentativa de anular no STJ (Superior Tribunal de Justiça) sentença em que foi condenada a pagar indenização a Odette Roselli Garcia Maranhão, viúva de Luiz Ignácio Maranhão Filho, morto depois de prisão em 1974 motivada por atividade política.
O governo havia movido um recurso sustentando que a família dele teria apresentado o pedido de indenização fora do prazo legal: cinco anos após o desaparecimento.A família argumentou que a morte nunca foi oficialmente reconhecida e que a ação foi proposta em abril de 1993, após sua confirmação por meio de uma reportagem da revista "Veja".
Os cinco ministros da 2ª turma do STJ, que julgou o recurso, consideraram que não havia prescrição da causa por inexistência de reconhecimento da morte pelo Estado e mantiveram a condenação. Eles negaram recurso da viúva para aumentar a indenização.
O valor ainda será calculado. Ele corresponderá a Cr$ 100 milhões, em valores de 1994, e será corrigido monetariamente.
Maranhão Filho era tesoureiro do PCB (Partido Comunista Brasileiro) e foi preso em 1974, mas a família só obteve a confirmação da morte em 1992, quando a revista "Veja" publicou uma reportagem em que o ex-sargento Marival Dias Chaves relatou as circunstâncias, conforme o processo. Segundo o relato de Chaves, que havia trabalhado como agente do Doi-Codi (órgão de repressão militar), Maranhão Filho foi morto com uma injeção utilizada para matar cavalos, após tortura.
Antes de saber da morte, a viúva pediu ajuda a várias autoridades.


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