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LEI DE IMPRENSA
Jornais agora podem contestar atos de censura no próprio STF
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os órgãos de comunicação
já podem entrar com reclamações diretamente no STF
(Supremo Tribunal Federal)
quando se sentirem censurados. O acórdão do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa saiu ontem no "Diário de Justiça", e as contestações podem ser feitas com
base no seu conteúdo.
O acórdão é o resumo do
julgamento sobre a Lei de
Imprensa (5.250/67). No fim
de abril, o STF revogou integralmente a lei editada na ditadura militar (1964-85) que
previa a censura, a apreensão
de publicações e a blindagem
de autoridades públicas contra o trabalho jornalístico.
Segundo o acórdão redigido pelo ministro Carlos Ayres Britto, os órgãos de imprensa não podem sofrer
censura prévia, nem mesmo
pelo Poder Judiciário: "Não
há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes
da censura prévia, inclusive a
procedente do Judiciário,
sob pena de se resvalar para o
espaço inconstitucional da
prestidigitação jurídica".
Ele caracteriza a internet
de "território livre", já que
não consta da Constituição
qualquer citação sobre o tema: "Silenciando a Constituição quanto ao regime da
internet (rede mundial de
computadores), não há como
se lhe recusar a qualificação
de território virtual livremente veiculador de ideias e
opiniões, debates, notícias e
tudo o mais que signifique
plenitude de comunicação".
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