São Paulo, quinta, 8 de janeiro de 1998.




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REPERCUSSÃO
Ives Gandra Martins, 62, professor emérito da Universidade Mackenzie - "Essa diferença entre cargo público e cargo eletivo é muito sutil, não se sustenta. Quando o Senado faz menção à perda do direito de exercer cargo público, é em sentido amplo. Todo aquele que recebe do Estado, inclusive o governante, exerce um cargo público. Acho que a decisão tem vida curta."

Celso Bastos, 59, professor titular da USP - "A decisão não tem nenhum fundamento. Não há distinção possível entre função pública e o exercício do cargo de presidente da República. A diferença entre um faxineiro do Palácio do Planalto e o presidente da República é que o segundo tem atribuições e poderes amplos, inerentes ao mais alto cargo do funcionalismo público. Por isso mesmo a figura do crime de responsabilidade se volta contra o presidente da República e mais uns poucos ocupantes de cargos públicos, como ministros do Executivo e do Supremo Tribunal Federal (STF), por causa do poder que eles têm. Como o Collor usava o cargo de presidente em benefício de interesses privados, em geral escusos, talvez não tenha percebido que a Presidência da República é uma função pública."

Goffredo da Silva Teles, 82, professor emérito da USP - "Causou-me estranheza essa distinção entre função pública e cargo eletivo. É evidente que todo cargo eletivo é uma função pública, apesar de que nem toda função pública é eletiva. O chamado representante do povo exerce função de interesse público. Seria um escândalo considerar que aquele que perdeu direitos políticos possa se eleger presidente. Nunca ouvi falar de sentença igual."

Dalmo de Abreu Dallari, 65, professor titular da USP - "Acho essa decisão absurda. Não tem a menor consistência jurídica. Foi uma decisão precária, com efeito meramente propagandístico. Com o impeachment (de Collor), houve a perda do cargo e a suspensão, por oito anos, dos direitos políticos. Acho que isso é pura retórica e que essa decisão tem fôlego muito curto. Vai ser derrubada a qualquer momento pela Justiça Eleitoral ou pelo Supremo Tribunal Federal."

Antônio Carlos Mendes, professor titular da USP e da PUC - "O Senado extinguiu o mandato do ex-presidente Collor e aplicou-lhe uma sanção: a inabilitação, por oito anos, para exercício de função pública. Devemos entender que é qualquer função pública. Na prática, a decisão equivale à inelegibilidade. Ele não pode ser candidato. Outro problema adicional é que quem é competente para conhecer e decidir sobre esse assunto são a Justiça Eleitoral ou o Supremo."



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