São Paulo, quarta-feira, 08 de janeiro de 2003

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UNIÃO X ESTADOS

Liminar do Supremo suspendeu bloqueio por considerar que o Estado vive "difícil situação financeira"

Governo recorre para rebloquear ICMS do RJ

SÍLVIA MUGNATTO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo recorreu da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou a devolução de R$ 86 milhões ao Estado do Rio de Janeiro. O dinheiro havia sido bloqueado no dia 31 de dezembro de 2002 por falta de pagamento de dívidas com o Tesouro Nacional.
O recurso, porém, deverá ser examinado pelo próprio ministro Ilmar Galvão, que concedeu a liminar na noite de anteontem. Se o ministro mantiver sua decisão, será necessário esperar o fim do recesso do Judiciário, em fevereiro. Nesse caso, ainda será escolhido um relator para o caso.
A liminar de Galvão suspende o bloqueio das contas do Estado feito pelo Banco do Brasil por considerar que o Estado vive uma "difícil situação financeira".
No recurso, a AGU (Advocacia Geral da União) afirma que o Estado do Rio de Janeiro tem uma receita líquida média mensal de R$ 946 milhões e que a importância retida, de R$ 86 milhões, não representa ameaça ao funcionamento da máquina administrativa do Estado.
A decisão de Galvão, ministro plantonista do STF, também afasta a possibilidade de punições ao Rio por parte do Tesouro. Nos contratos de renegociação de dívida feitos com o Tesouro, os Estados concordam com o aumento do comprometimento de receita para o pagamento mensal dos débitos em caso de inadimplência.
"Tratando-se de decisão fundada em estado de necessidade, tem ela por consequência a exclusão de responsabilidade civil do Estado pelo inadimplemento das obrigações", diz a decisão.
Segundo a assessoria do STF, a liminar vale apenas para o Rio de Janeiro e somente para o bloqueio feito em dezembro. No próximo dia 20, vence mais uma parcela de R$ 16 milhões da dívida do Rio com o Tesouro.
Ontem, o secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy, evitou comentar o efeito da decisão do STF sobre os outros Estados. O secretário apenas ressaltou o fato de que Galvão considerou os contratos "constitucionais".
Levy disse ainda que não existe nenhum outro Estado com problema semelhante ao do Rio. No final do ano passado, o Banco do Brasil teve de bloquear as contas do Espírito Santo por falta de pagamento. O Estado havia deixado de pagar parcelas de dívida com o Banco Mundial e com o governo.
Na época, o Tesouro Nacional disse que não havia uma crise financeira no Espírito Santo, mas apenas uma "dificuldade momentânea causada por uma insuficiência temporária de recursos".
No caso do Espírito Santo, o bloqueio aconteceu no fundo de participação do Estado que recebe dinheiro dos impostos federais. O Rio sofreu bloqueio de recursos do ICMS, que é estadual.
Os técnicos do Ministério da Fazenda argumentam, porém, que as duas situações estão previstas nos contratos com os Estados que começaram a ser negociados em 1997. O Tesouro assumiu cerca de R$ 170 bilhões em dívidas estaduais no mercado e refinanciou os débitos por 30 anos.
A decisão de Galvão descarta a inconstitucionalidade dos contratos, mas deixa em aberto o pagamento da dívida do Rio vencida no dia 28 de dezembro.
Para convencer o STF, a governadora do Rio, Rosinha Matheus, disse que o Estado tinha apenas R$ 20 milhões em caixa para pagar suas dívidas e manter em funcionamento a máquina pública.

Minas
Em 1999, o então governador de Minas, Itamar Franco, tentou reverter um bloqueio de contas, mas a liminar não foi dada pelo ministro Moreira Alves do STF.
Alves argumentou que o Tesouro havia assumido a dívida de Minas "a custos de mercado", mas o Estado estaria pagando seus compromissos "com o benefício de taxas de juros fixas". Ou seja, sem a renegociação, a situação do Estado seria pior.


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