São Paulo, quarta-feira, 08 de janeiro de 2003

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Benefício de Benedita à Coca causa polêmica

MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO

O governo Benedita da Silva (PT) cancelou no mês passado três autos de infração no valor de R$ 648 milhões contra a empresa de refrigerantes Coca-Cola. O cancelamento, embora amparado por pareceres da Procuradoria Geral do Estado, causou polêmica ontem na Assembléia Legislativa.
Deputados da base governista da governadora Rosinha Matheus (PSB) anunciaram a intenção de abrir uma CPI para apurar o caso.
"A informação inicial que tivemos era a de que havia sido uma anistia fiscal, mas não sabemos o que aconteceu, por isso vamos pedir a instalação de uma CPI", disse o deputado André Correa (PV).
O secretário de Fazenda, Mário Tinoco, confirmou que houve o cancelamento de autos de infração, mas não em forma de anistia.
Disse que reverá a decisão e criticou a ex-governadora, hoje ministra de Assistência e Promoção Social. "Acho que a governadora deveria ter anulado essa decisão. É um valor muito expressivo."
O ato de suspensão dos autos de infração ocorreu em 12 de dezembro, por decisão da Junta de Revisão Fiscal, órgão da Secretaria de Fazenda. A Junta se baseou em três pareceres da Procuradoria Geral do Estado favoráveis à Coca-Cola e emitidos na gestão Garotinho (antecessor de Benedita e marido da atual governadora).
O secretário de Fazenda de Benedita, Nelson Rocha, disse que a Junta de Revisão Fiscal tem autonomia para cancelar os autos de infração e que a decisão "é legal".
As multas contra a empresa foram aplicadas entre novembro de 1999 e fevereiro de 2001. Segundo o Estado, a Coca-Cola só repassou, de novembro de 1994 a fevereiro de 1998, metade do percentual correto de ICMS sobre o lucro na venda direta de refrigerantes no Estado, de 140%.
O gerente jurídico Fernando Fragata disse que a Coca-Cola não descumpriu a lei de ICMS do Estado. Segundo ele, há um parecer favorável da Secretaria de Fazenda, de 1997, em favor da cobrança de 70% da incidência de ICMS sobre o lucro da venda direta. Em 1998, a secretaria, disse, estabeleceu esse critério, mudado por Garotinho em 1999. "A partir daí, entraram com esses autos de infração contra mais outras quatro companhias refrigerantes", disse.


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