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Benefício de Benedita à Coca causa polêmica
MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO
O governo Benedita da Silva
(PT) cancelou no mês passado
três autos de infração no valor de
R$ 648 milhões contra a empresa
de refrigerantes Coca-Cola. O
cancelamento, embora amparado
por pareceres da Procuradoria
Geral do Estado, causou polêmica
ontem na Assembléia Legislativa.
Deputados da base governista
da governadora Rosinha Matheus
(PSB) anunciaram a intenção de
abrir uma CPI para apurar o caso.
"A informação inicial que tivemos era a de que havia sido uma
anistia fiscal, mas não sabemos o
que aconteceu, por isso vamos pedir a instalação de uma CPI", disse o deputado André Correa (PV).
O secretário de Fazenda, Mário
Tinoco, confirmou que houve o
cancelamento de autos de infração, mas não em forma de anistia.
Disse que reverá a decisão e criticou a ex-governadora, hoje ministra de Assistência e Promoção
Social. "Acho que a governadora
deveria ter anulado essa decisão.
É um valor muito expressivo."
O ato de suspensão dos autos de
infração ocorreu em 12 de dezembro, por decisão da Junta de Revisão Fiscal, órgão da Secretaria de
Fazenda. A Junta se baseou em
três pareceres da Procuradoria
Geral do Estado favoráveis à Coca-Cola e emitidos na gestão Garotinho (antecessor de Benedita e
marido da atual governadora).
O secretário de Fazenda de Benedita, Nelson Rocha, disse que a
Junta de Revisão Fiscal tem autonomia para cancelar os autos de
infração e que a decisão "é legal".
As multas contra a empresa foram aplicadas entre novembro de
1999 e fevereiro de 2001. Segundo
o Estado, a Coca-Cola só repassou, de novembro de 1994 a fevereiro de 1998, metade do percentual correto de ICMS sobre o lucro na venda direta de refrigerantes no Estado, de 140%.
O gerente jurídico Fernando
Fragata disse que a Coca-Cola não
descumpriu a lei de ICMS do Estado. Segundo ele, há um parecer
favorável da Secretaria de Fazenda, de 1997, em favor da cobrança
de 70% da incidência de ICMS sobre o lucro da venda direta. Em
1998, a secretaria, disse, estabeleceu esse critério, mudado por Garotinho em 1999. "A partir daí, entraram com esses autos de infração contra mais outras quatro
companhias refrigerantes", disse.
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