|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PREVIDÊNCIA PETISTA
Falta de regulamentação anula, por ora, efeito de reforma
Servidor ainda se aposenta segundo as regras antigas
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A falta de regulamentação de
um dos principais pontos da reforma da Previdência -a nova
forma de cálculo das aposentadorias- tem permitido que servidores públicos se aposentem desde o último dia 31 por regras mais
brandas que as previstas na
emenda constitucional.
Isso continuará ocorrendo até o
final deste mês, quando o governo
diz que baixará uma medida provisória regulamentando pontos
da reforma previdenciária, que
entrou em vigor em 31 de dezembro. Outros dispositivos da emenda constitucional serão tratados
em projeto de lei que o Executivo
enviará ao Congresso.
"A MP [medida provisória] regulamentará os pontos mais urgentes da reforma. Enquanto isso,
há um "vacatio legis" [vazio legal],
e os servidores podem se aposentar pela regra do último salário",
disse o ministro interino da Previdência, Helmut Schwarzer.
A nova forma de cálculo estabelece que as aposentadorias a partir de agora serão o resultado da
média das contribuições do servidor. A MP deverá definir julho de
1994 como a data de corte para
contabilizar a média das contribuições. Na prática, essa nova fórmula acaba com a aposentadoria
integral para os servidores.
Ainda pelas novas regras, caso o
servidor queira um benefício
equivalente ao último salário poderá obtê-lo mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
60/55 anos (homem/mulher) de
idade, 35/30 anos de contribuição,
20 anos de serviço público, dez
anos na carreira e cinco anos de
exercício efetivo no cargo.
Mas como a nova fórmula de
cálculo ainda não pode ser aplicada por falta de regulamentação, o
servidor deve preencher todos esses requisitos para ter direito ao benefício integral.
Basta cumprir a nova idade mínima 60/55 anos de idade e os já
exigidos 35/30 anos de contribuição, dez de serviço público e cinco
anos no cargo para se aposentar
pelo último salário.
Ontem, o Ministério da Previdência publicou uma orientação
normativa definindo procedimentos para o uso de mecanismos auto-aplicáveis da reforma.
Entre eles, está o abono que será
concedido aos servidores que,
embora possam se aposentar,
continuam trabalhando. O abono
equivale à isenção da contribuição previdenciária.
Outro ponto tratado na orientação normativa é o teto para as remunerações no governo federal.
Embora seja considerado um dispositivo auto-aplicável, o teto ainda precisa de uma definição do
STF (Supremo Tribunal Federal)
para ser usado, o que deve ocorrer
somente no início de fevereiro.
Peritos
Uma comissão de médicos peritos da Previdência esteve ontem
no Palácio do Planalto, em Brasília, para pedir ao vice-presidente,
José Alencar, que interceda junto
à área econômica para que suas
reivindicações sejam atendidas.
Os 2.134 peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
estão em greve desde 3 de dezembro. Eles querem que o governo
faça concurso público para contratar novos profissionais e uma
reestruturação na carreira para
que os médicos, contratados para
trabalhar 20 horas semanais, passem a 40 horas.
A ampliação da jornada de trabalho traria um impacto de R$
150 milhões por ano no Orçamento da União. Os médicos afirmam
que esse valor será compensado
porque a mudança trará ganho de
qualidade das consultas.
Texto Anterior: Outro lado: Propaganda não é eleitoral, dizem pré-candidatos Próximo Texto: SP já enfrenta ações contra subteto salarial Índice
|