|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Lista de processos contra a empresa dificulta ação do TCU
Em razão da grande quantidade de apurações em curso, tribunal não consegue julgar contas da Infraero desde 1998
Atrasos nas análises pode estar contribuindo para o mau funcionamento dos aeroportos, diz especialista em direito administrativo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
À primeira vista, a extensa
lista de 105 processos abertos
contra a Infraero (Empresa
Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária) pelo TCU (Tribunal de Contas da União) pode parecer excesso de rigor
contra a estatal, mas, na prática, vem dificultando uma das
tarefas principais da corte, precisamente o julgamento das
contas da empresa.
Por conta da grande quantidade de apurações em curso, o
tribunal não julga as contas da
Infraero desde 1998.
Curiosamente, entretanto,
os processos administrativos
têm força para impedir o trabalho do TCU, mas não indícios
suficientes para interromper
obras, suspender editais ou
ocasionar o rompimento de
contratos.
A assessoria de imprensa do
TCU atribuiu a demora no julgamento das contas às auditorias em andamento.
Quando há uma investigação
do tribunal sobre uma obra, as
contas da empresa relativas ao
ano de início da obra ficam paralisadas durante a auditoria.
O comportamento do TCU
não é uniforme.
As últimas contas aprovadas
dos Correios se referem a 1999.
Já a Casa da Moeda, por
exemplo, já teve as contas de
2004 aprovadas.
Embora tenha o nome de tribunal, o TCU está subordinado
ao Poder Legislativo, e seus ministros são ex-congressistas
apontados pelo presidente da
República.
Abaixo dos ministros há um
corpo técnico responsável pelas investigações in loco, que
produz relatórios para orientarem os votos e julgamentos do
plenário.
Para o representante do Ministério Público Federal no
TCU, Lucas Furtado, as contas
e auditorias envolvendo a estatal que administra aeroportos
conteriam uma complexidade
ainda maior do que a de outros
órgãos do governo.
"Quando existem processos
importantes é do procedimento normal suspender o julgamento das contas enquanto durar as auditorias. Ainda mais
em relação aos aeroportos, onde as obras têm uma complexidade muito grande", afirma
Furtado.
Na sua avaliação, o tribunal
acerta ao não interromper as
obras em andamento, porque o
prejuízo pela paralisação seria
maior aos cofres públicos.
"Interromper uma obra é
uma das decisões mais difíceis
de serem tomadas, pois a paralisação pode representar um
prejuízo ainda maior aos cofres
públicos", explica.
Quando o sobrepreço é detectado, por exemplo, as auditorias recomendam o pagamento do produto pela cotação
de mercado, descontando o valor a mais que foi identificado.
O julgamento de contas representa uma das principais
ferramentas para que o Poder
Legislativo promova o controle
externo do Executivo.
Não julgar contas impede,
também, que se impeçam novas irregularidades semelhantes e também que gestores suspeitos sejam afastados.
Para o advogado especialista
em direito administrativo Andre Hernanny Tostes, o atraso
"pode estar contribuindo para
o mau funcionamento dos aeroportos", uma vez que a sociedade "tem dificuldades para conhecer os detalhes da empresa
que os administra".
"Seja pela criação de novos
instrumentos de controle, ou
pelo afastamento de pessoas, o
julgamento de contas pode auxiliar na cessação da impunidade", avalia o especialista.
Procurada, a assessoria de
imprensa da Infraero informou
que a estatal não se pronunciaria a respeito do assunto.
(IURI DANTAS)
Texto Anterior: Saiba mais: Prejuízo em 2006 foi de R$ 135 mi Próximo Texto: Congonhas exclui pista de obras de R$ 188 mi Índice
|