São Paulo, domingo, 08 de abril de 2007

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Lista de processos contra a empresa dificulta ação do TCU

Em razão da grande quantidade de apurações em curso, tribunal não consegue julgar contas da Infraero desde 1998

Atrasos nas análises pode estar contribuindo para o mau funcionamento dos aeroportos, diz especialista em direito administrativo


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

À primeira vista, a extensa lista de 105 processos abertos contra a Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária) pelo TCU (Tribunal de Contas da União) pode parecer excesso de rigor contra a estatal, mas, na prática, vem dificultando uma das tarefas principais da corte, precisamente o julgamento das contas da empresa.
Por conta da grande quantidade de apurações em curso, o tribunal não julga as contas da Infraero desde 1998.
Curiosamente, entretanto, os processos administrativos têm força para impedir o trabalho do TCU, mas não indícios suficientes para interromper obras, suspender editais ou ocasionar o rompimento de contratos.
A assessoria de imprensa do TCU atribuiu a demora no julgamento das contas às auditorias em andamento.
Quando há uma investigação do tribunal sobre uma obra, as contas da empresa relativas ao ano de início da obra ficam paralisadas durante a auditoria.
O comportamento do TCU não é uniforme.
As últimas contas aprovadas dos Correios se referem a 1999.
Já a Casa da Moeda, por exemplo, já teve as contas de 2004 aprovadas.
Embora tenha o nome de tribunal, o TCU está subordinado ao Poder Legislativo, e seus ministros são ex-congressistas apontados pelo presidente da República.
Abaixo dos ministros há um corpo técnico responsável pelas investigações in loco, que produz relatórios para orientarem os votos e julgamentos do plenário.
Para o representante do Ministério Público Federal no TCU, Lucas Furtado, as contas e auditorias envolvendo a estatal que administra aeroportos conteriam uma complexidade ainda maior do que a de outros órgãos do governo.
"Quando existem processos importantes é do procedimento normal suspender o julgamento das contas enquanto durar as auditorias. Ainda mais em relação aos aeroportos, onde as obras têm uma complexidade muito grande", afirma Furtado.
Na sua avaliação, o tribunal acerta ao não interromper as obras em andamento, porque o prejuízo pela paralisação seria maior aos cofres públicos.
"Interromper uma obra é uma das decisões mais difíceis de serem tomadas, pois a paralisação pode representar um prejuízo ainda maior aos cofres públicos", explica.
Quando o sobrepreço é detectado, por exemplo, as auditorias recomendam o pagamento do produto pela cotação de mercado, descontando o valor a mais que foi identificado.
O julgamento de contas representa uma das principais ferramentas para que o Poder Legislativo promova o controle externo do Executivo.
Não julgar contas impede, também, que se impeçam novas irregularidades semelhantes e também que gestores suspeitos sejam afastados.
Para o advogado especialista em direito administrativo Andre Hernanny Tostes, o atraso "pode estar contribuindo para o mau funcionamento dos aeroportos", uma vez que a sociedade "tem dificuldades para conhecer os detalhes da empresa que os administra".
"Seja pela criação de novos instrumentos de controle, ou pelo afastamento de pessoas, o julgamento de contas pode auxiliar na cessação da impunidade", avalia o especialista.
Procurada, a assessoria de imprensa da Infraero informou que a estatal não se pronunciaria a respeito do assunto.
(IURI DANTAS)


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