São Paulo, quarta-feira, 08 de abril de 2009

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Justiça anula absolvição de fazendeiro do caso Dorothy

Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, é acusado de ser mandante do crime contra a freira

Tribunal de Justiça do Pará manda prender Bida até que novo julgamento seja feito; defesa diz que pedirá habeas corpus e que vai recorrer


JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM

O Tribunal de Justiça do Pará anulou ontem a decisão do júri que, há quase um ano, absolveu o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, da acusação de ser um dos mandantes do assassinato, em 2005, da missionária norte-americana naturalizada brasileira Dorothy Stang.
Os desembargadores também mandaram prender imediatamente o fazendeiro até que um novo julgamento seja realizado. Até o final desta edição, a prisão não havia ocorrido, segundo a Secretaria Estadual da Segurança Pública.
O acórdão do tribunal acatou um recurso do Ministério Público do Pará, segundo o qual a conclusão dos jurados, em maio do ano passado, foi contrária aos depoimentos dados por envolvidos no assassinato, que incriminaram Bida.
Um desses testemunhos aconteceu em maio de 2007, quando Amair Feijoli da Cunha, o Tato, que já foi condenado a 17 anos de prisão por ter intermediado o contato com os pistoleiros que mataram a missionária, disse que foi Bida quem encomendou a morte, pela qual teria pago R$ 50 mil. Tato fez essa declaração sob o regime de delação premiada.
O que reforçou a importância das provas testemunhais foi o fato de o tribunal considerar sem validade um vídeo apresentado ao júri que absolveu Bida, em 2008, no qual o mesmo Tato afirma que o fazendeiro é inocente. Segundo o promotor Edson de Souza, responsável pela acusação, essa foi a principal prova da defesa.
O tribunal acatou o argumento de Souza, para quem a gravação foi anexada aos autos do processo de maneira irregular, sem que o promotor nem o juiz que conduziu o júri tivessem conhecimento dessa evidência, o que os impediu de contestá-la.
O promotor também disse que houve "negociação" financeira para que Tato voltasse atrás em seu depoimento.
O advogado de Bida, Eduardo Imbiriba, negou isso. Também afirmou que a gravação foi anexada dentro dos prazos legais e que ela não é a principal prova da inocência de seu cliente.
Imbiriba disse que entrará com um pedido de habeas corpus na próxima semana e que contestará a decisão dos desembargadores por meio de recursos em instâncias superiores (leia texto ao lado).
Rayfran das Neves, que assumiu ter atirado em Dorothy e foi condenado a 28 anos de prisão no mesmo júri que absolveu Bida, também teve sua sentença suspensa pela decisão de ontem do TJ-PA. Isso porque sua pena não levou em conta o agravante de ele ter recebido dinheiro para cometer o assassinato, resultado direto dos jurados terem considerado que não houve mandante para o crime contra a missionária.
Ele deve continuar preso até um novo júri ser marcado.

Histórico
Dorothy foi morta com seis tiros em fevereiro de 2005, em uma estrada de terra de Anapu (750 km de Belém). Tinha 73 anos. Ela era defensora dos pequenos produtores rurais e havia feito denúncias contra fazendeiros da região por grilagem de terras e desmatamento ilegal, razão pela qual era constantemente ameaçada.
Sua morte provocou comoção internacional e é apontada como um dos marcos do conflito agrário brasileiro. No ano passado, um filme sobre o assassinato -"Mataram a Irmã Dorothy", do americano Daniel Junge- chegou a ser pré-selecionado para o Oscar de melhor documentário deste ano, mas acabou não sendo indicado.
Todos os denunciados pela morte já foram a julgamento, exceto o outro suposto mandante, Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, preso no ano passado sob a suspeita de voltar a grilar terras na região, mas que hoje está em liberdade. Seu julgamento deve acontecer até o final de junho, segundo o TJ.
Para José Batista, advogado da CPT (Comissão Pastoral da Terra), entidade da qual a religiosa fazia parte, a decisão de ontem é um "passo importante" para acabar com a impunidade. No entanto, ele evitou comemorá-la, dada a possibilidade de a decisão ser reformada.


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