São Paulo, quinta-feira, 08 de julho de 2004

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JUSTIÇA

Associação aponta como solução que o STF crie súmulas impeditivas de recurso

Súmula vinculante "engessa" julgamentos, criticam juízes

Alan Marques/Folha Imagem
Os senadores Mercadante, ACM e Jereissati participam da votação da reforma do Judiciário


GUILHERME BAHIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A súmula vinculante foi o ponto mais criticado por associações de magistrados e pela seccional São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na reforma do Judiciário. As entidades dizem que o recurso tira o dinamismo da Justiça porque tolhe novas interpretações da legislação.
Com a súmula vinculante, juízes das instâncias mais baixas deverão seguir o entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em determinados temas.
Funciona assim: o Supremo julga vários casos semelhantes da mesma forma e coloca esse entendimento numa súmula. A partir de então, sempre que houver um caso parecido, as partes envolvidas já sabem o que o juiz vai decidir, porque ele será obrigado a acompanhar a súmula do STF. Isso, argumentam os defensores da idéia, reduzirá o número de recursos e tornará a Justiça mais previsível e mais ágil.
Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB de São Paulo, contesta o argumento. Diz que a súmula é um "desastre". Segundo ele, sempre que um juiz evocar a súmula vinculante, o advogado de uma das partes poderá dizer que ela não se aplica ao caso. "Em vez de o recurso discutir o mérito da questão, vai discutir se a súmula se aplica ou não", diz.
Para o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Grijalbo Coutinho, a súmula dá um caráter conservador à reforma. Ele defende que seja implantada outra súmula, a que impede recursos ao Supremo nos casos em que o juiz decide conforme entendimento já consagrado pelo tribunal -a reforma já prevê esse mecanismo para os demais tribunais superiores. Os presidentes da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Jorge Antonio Maurique, e da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Cláudio Maciel, concordam.
A reforma não estabelece nenhum tipo de punição para o juiz que decidir em desacordo com a súmula do STF. Uma das versões da reforma discutidas na Câmara chegou a admitir a possibilidade de o juiz ser processado por crime de responsabilidade caso decidisse em desacordo com a súmula, mas essa punição foi vista como uma ameaça à independência e à autonomia do magistrado.
Quando o juiz decidir de forma contrária ao que estiver estabelecido em uma súmula do STF, a pessoa, empresa ou órgão prejudicado poderá recorrer diretamente ao STF com uma reclamação para cassar a decisão.
Só haverá súmulas sobre temas em relação aos quais houver inúmeros processos com decisões divergentes e quando essas divergências estiverem criando "grave insegurança jurídica". Para ser aprovada, ela precisará de dois terços dos votos do STF.


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