São Paulo, quinta-feira, 08 de julho de 2004

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TSE proíbe verbas para obras não iniciadas

Tribunal considerou ilegal parecer da Advocacia Geral da União, que permitia transferência de recursos para projetos em municípios

JULIA DUAILIBI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Tribunal Superior Eleitoral considerou ontem ser ilegal a transferência de verbas, até as eleições de outubro, para obras não iniciadas em municípios.
Com a decisão do TSE, fica valendo o entendimento da Lei Eleitoral que proíbe a União de fazer transferências para Estados e cidades desde o último dia 3, ou seja, 90 dias antes do pleito.
A interpretação do TSE, feita pelo presidente do tribunal, ministro Sepúlveda Pertence, foi uma resposta à consulta do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O parlamentar questionou a Justiça Eleitoral após a AGU (Advocacia Geral da União) ter publicado no "Diário Oficial", em maio, texto no qual inovava a interpretação da questão.
Para a AGU, o "andamento" da obra não precisaria ser "fisicamente verificável", ou seja, poderia haver só um projeto para que os recursos fossem enviados aos municípios em período eleitoral.
O entendimento do órgão já havia sido questionado, na semana passada, pelo vice-procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, que também sugeriu ser ilegal as transferências para as obras no período de eleição, mesmo com a aprovação de todos os atos preparatórios, como contrato, cronograma de execução e licitação para a compra de material.
A proibição do repasse de verbas no período eleitoral tem como objetivo impedir eventual favorecimento de prefeitos da base aliada do governo federal, garantindo, assim, igualdade de condições entre os candidatos.

Decisão
Em sua decisão, Pertence questionou o argumento da AGU, segundo o qual "a proteção da soberania popular não pode se transformar em empecilho ou elemento de desarticulação ou frustração dos atos da administração, mesmo durante o chamado período eleitoral".
Ainda segundo o presidente do TSE, a restrição imposta pela legislação "não constitui demasia capaz de desarticular ou frustrar o desenvolvimento de toda a administração pública".
A proibição, disse ainda o TSE, não compreende a celebração de novos convênios, mas apenas a transferência efetiva de recursos.
A decisão de Pertence é provisória, mas deverá ser ratificada pelos demais ministros do tribunal quando acabar o recesso do Judiciário, em cerca de 30 dias.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, disse ontem que só irá tomar alguma medida judicial contra o presidente Lula se a oposição provar que houve "manipulação brutal" em favor de administrações petistas.
A AGU declarou que só iria se pronunciar sobre a decisão do TSE após analisá-la.
No Rio de Janeiro, o ministro José Dirceu (Casa Civil) disse que "o Brasil tem eleição a cada dois anos" e, por isso, é preciso "encontrar uma legislação que evite abusos", mas também não "engesse investimentos".


Colaboraram SILVANA DE FREITAS, da Sucursal de Brasília, e a Sucursal do Rio


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