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TSE proíbe verbas para obras não iniciadas
Tribunal considerou ilegal parecer da Advocacia Geral da União, que permitia transferência de recursos para projetos em municípios
JULIA DUAILIBI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Tribunal Superior Eleitoral
considerou ontem ser ilegal a
transferência de verbas, até as
eleições de outubro, para obras
não iniciadas em municípios.
Com a decisão do TSE, fica valendo o entendimento da Lei Eleitoral que proíbe a União de fazer
transferências para Estados e cidades desde o último dia 3, ou seja, 90 dias antes do pleito.
A interpretação do TSE, feita
pelo presidente do tribunal, ministro Sepúlveda Pertence, foi
uma resposta à consulta do deputado federal Luiz Carlos Hauly
(PSDB-PR). O parlamentar questionou a Justiça Eleitoral após a
AGU (Advocacia Geral da União)
ter publicado no "Diário Oficial",
em maio, texto no qual inovava a
interpretação da questão.
Para a AGU, o "andamento" da
obra não precisaria ser "fisicamente verificável", ou seja, poderia haver só um projeto para que
os recursos fossem enviados aos
municípios em período eleitoral.
O entendimento do órgão já havia sido questionado, na semana
passada, pelo vice-procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel,
que também sugeriu ser ilegal as
transferências para as obras no
período de eleição, mesmo com a
aprovação de todos os atos preparatórios, como contrato, cronograma de execução e licitação para a compra de material.
A proibição do repasse de verbas no período eleitoral tem como
objetivo impedir eventual favorecimento de prefeitos da base aliada do governo federal, garantindo, assim, igualdade de condições
entre os candidatos.
Decisão
Em sua decisão, Pertence questionou o argumento da AGU, segundo o qual "a proteção da soberania popular não pode se transformar em empecilho ou elemento de desarticulação ou frustração
dos atos da administração, mesmo durante o chamado período
eleitoral".
Ainda segundo o presidente do
TSE, a restrição imposta pela legislação "não constitui demasia
capaz de desarticular ou frustrar o
desenvolvimento de toda a administração pública".
A proibição, disse ainda o TSE,
não compreende a celebração de
novos convênios, mas apenas a
transferência efetiva de recursos.
A decisão de Pertence é provisória, mas deverá ser ratificada pelos demais ministros do tribunal
quando acabar o recesso do Judiciário, em cerca de 30 dias.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, disse ontem
que só irá tomar alguma medida
judicial contra o presidente Lula
se a oposição provar que houve
"manipulação brutal" em favor
de administrações petistas.
A AGU declarou que só iria se
pronunciar sobre a decisão do
TSE após analisá-la.
No Rio de Janeiro, o ministro
José Dirceu (Casa Civil) disse que
"o Brasil tem eleição a cada dois
anos" e, por isso, é preciso "encontrar uma legislação que evite
abusos", mas também não "engesse investimentos".
Colaboraram SILVANA DE FREITAS, da
Sucursal de Brasília, e a Sucursal do Rio
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