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Empresa acusa fiscalização de produzir "escravo fantasma"
DA AGÊNCIA FOLHA
A Pagrisa acusa o Ministério
do Trabalho de libertar, durante a blitz à usina em julho, 22
trabalhadores que não haviam
nem começado a trabalhar. Segundo a empresa, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do
Trabalho Escravo criou assim
um novo tipo de trabalhador: o
"escravo fantasma".
"Havíamos contratado 22
funcionários para trabalhar em
várias áreas em 28 de junho.
Eles iriam começar a desempenhar suas funções no dia seguinte. Os fiscais do grupo móvel impediram que começassem a trabalhar em 29 de junho, alegando que a empresa
mantinha seus funcionários
em condições análogas à de escravos. O grupo móvel inventou o escravo fantasma", diz,
em nota, Fernão Villela Zancaner, diretor-adjunto da Pagrisa.
Ele afirma que não foi difícil
convencer os trabalhadores a
ingressar na lista dos que queriam deixar a empresa. "Ao
acusar a Pagrisa de trabalho escravo, os fiscais se utilizaram da
lei que permite oferecer três
meses de seguro-desemprego a
qualquer trabalhador."
Outro lado
De acordo com o ministério,
"o contrato de trabalho passa a
produzir efeitos jurídicos independentemente do início da
prestação dos serviços".
"Os trabalhadores já estavam
à disposição da empresa. Os
acertos rescisórios são realizados na presença do advogado,
contador ou preposto da empresa. Para que esse acerto final
seja feito, o empregador deve
reconhecer a existência do vínculo de emprego", diz o órgão.
"Pela lei, ele pode contestar
e, neste caso, a fiscalização ou o
procurador encaminham o caso ao Judiciário para discutir a
existência ou não da relação de
emprego. Se o empregador faz
o acerto e anota a CTPS [carteira de trabalho], estará reconhecendo o vínculo. Os auditores
não têm poder de reconhecer o
vínculo, se este for contestado
pelo empregador."
(JCM e TR)
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