São Paulo, Segunda-feira, 08 de Novembro de 1999
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JUSTIÇA

Reportagem mostrou sinais de riqueza

Desembargador move ação contra a Folha

Da Redação

O desembargador Roberto Luiz Ribeiro Haddad, do Tribunal Regional Federal, em São Paulo, moveu ação de indenização por danos morais contra a Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha.
Reportagem de autoria do jornalista Frederico Vasconcelos revelou, em julho último, que Haddad e o desembargador Paulo Theotonio Costa, também da primeira turma do TRF, ostentam sinais de riqueza que contrastam com o padrão comum dos juízes brasileiros.
Haddad constituiu o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, e a ação foi oferecida ao juiz da 12ª Vara Cível da Capital.
Segundo o pedido inicial, a reportagem "se mostrou lesiva à honra e à imagem" do desembargador, que se considerou alvo de uma "campanha" iniciada pelo jornal.
A Folha publicou que Haddad e sua mulher, a advogada Maria Cristina Aparecida de Souza Figueiredo Haddad, possuem 33 veículos cadastrados no Detran-SP. Essa frota inclui três automóveis Mercedes-Benz, dois BMW, uma camionete Mitsubishi e vários utilitários e carros antigos.
A mesma reportagem revelou que Haddad também é proprietário de um iate, Gilda, uma superlancha de 53 pés (16 metros), com sala e três cabines, embarcação ancorada no Ubatuba Iate Clube.
Ainda segundo aquele texto, nos últimos dois anos Haddad adquiriu seis imóveis rurais em Salto de Pirapora, formando o Sítio Sherwood, com 133 mil metros quadrados, num condomínio fechado, próximo ao Haras Monte Cristo. Ali, o desembargador cria cavalos de raça e guarda sua coleção de veículos antigos. O casal também possui imóveis em Ubatuba.

Apuração suspensa
A reportagem levou o Ministério Público Federal a iniciar uma apuração sobre a origem dos bens dos dois desembargadores, procedimento suspenso provisoriamente por mandado de segurança obtido por Haddad e Costa.
A reportagem também revelou que Costa é sócio de empreendimento imobiliário de porte, no Mato Grosso do Sul.
O MPF solicitou a instauração de uma investigação interna no TRF, para apurar eventual improbidade administrativa, e enviou representação ao Procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, para eventual instauração de inquérito criminal junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O TRF ainda não decidiu se deve iniciar uma investigação interna. O processo encontra-se em fase de votação no Órgão Especial, que reúne os 18 desembargadores mais antigos (o tribunal tem 27 magistrados).
Para o MPF, o julgamento do caso caberia a uma das turmas de juízes do tribunal -e não ao Órgão Especial.
Esse também foi o entendimento da juíza relatora, desembargadora Sylvia Steiner.
A votação -que se encontra suspensa por pedido de vistas de uma desembargadora- indica que a questão deverá ser decidida no Órgão Especial.


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