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JUSTIÇA
Reportagem mostrou sinais de riqueza
Desembargador move
ação contra a Folha
Da Redação
O desembargador Roberto Luiz
Ribeiro Haddad, do Tribunal Regional Federal, em São Paulo, moveu ação de indenização por danos morais contra a Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha.
Reportagem de autoria do jornalista Frederico Vasconcelos revelou, em julho último, que Haddad e o desembargador Paulo
Theotonio Costa, também da primeira turma do TRF, ostentam sinais de riqueza que contrastam
com o padrão comum dos juízes
brasileiros.
Haddad constituiu o advogado
Manuel Alceu Affonso Ferreira, e
a ação foi oferecida ao juiz da 12ª
Vara Cível da Capital.
Segundo o pedido inicial, a reportagem "se mostrou lesiva à honra e à imagem" do desembargador, que se considerou alvo de
uma "campanha" iniciada pelo
jornal.
A Folha publicou que Haddad e
sua mulher, a advogada Maria
Cristina Aparecida de Souza Figueiredo Haddad, possuem 33
veículos cadastrados no Detran-SP. Essa frota inclui três automóveis Mercedes-Benz, dois BMW,
uma camionete Mitsubishi e vários utilitários e carros antigos.
A mesma reportagem revelou
que Haddad também é proprietário de um iate, Gilda, uma superlancha de 53 pés (16 metros), com
sala e três cabines, embarcação
ancorada no Ubatuba Iate Clube.
Ainda segundo aquele texto,
nos últimos dois anos Haddad
adquiriu seis imóveis rurais em
Salto de Pirapora, formando o Sítio Sherwood, com 133 mil metros
quadrados, num condomínio fechado, próximo ao Haras Monte
Cristo. Ali, o desembargador cria
cavalos de raça e guarda sua coleção de veículos antigos. O casal
também possui imóveis em Ubatuba.
Apuração suspensa
A reportagem levou o Ministério Público Federal a iniciar uma
apuração sobre a origem dos bens
dos dois desembargadores, procedimento suspenso provisoriamente por mandado de segurança obtido por Haddad e Costa.
A reportagem também revelou
que Costa é sócio de empreendimento imobiliário de porte, no
Mato Grosso do Sul.
O MPF solicitou a instauração
de uma investigação interna no
TRF, para apurar eventual improbidade administrativa, e enviou
representação ao Procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, para eventual instauração
de inquérito criminal junto ao STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
O TRF ainda não decidiu se deve iniciar uma investigação interna. O processo encontra-se em fase de votação no Órgão Especial,
que reúne os 18 desembargadores
mais antigos (o tribunal tem 27
magistrados).
Para o MPF, o julgamento do
caso caberia a uma das turmas de
juízes do tribunal -e não ao Órgão Especial.
Esse também foi o entendimento da juíza relatora, desembargadora Sylvia Steiner.
A votação -que se encontra
suspensa por pedido de vistas de
uma desembargadora- indica
que a questão deverá ser decidida
no Órgão Especial.
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