São Paulo, quinta-feira, 08 de dezembro de 2005

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JUDICIÁRIO

Ponto é o mais importante da reforma processual, que tem mais 25 projetos

Senadores aprovam lei que simplifica o processo civil

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O plenário do Senado aprovou ontem o mais importante dos 26 projetos de lei que compõem a reforma infraconstitucional do Poder Judiciário. Hoje os processos civis -por exemplo, uma ação de indenização- são divididos em duas etapas. Com a nova lei, esse tipo de processo terá tramitação mais simples e rápida.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá sancionar esse projeto nos próximos dias. A reforma infraconstitucional, também chamada de reforma processual, altera normas dos processos civil, trabalhista e penal. O governo a defende, afirmando que ela reduzirá um dos maiores problemas da Justiça brasileira: a lentidão.
A emenda constitucional da reforma do Judiciário, promulgada há um ano, deu mais transparência ao Poder e criou o órgão de controle externo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas não conteve medidas para acelerar a tramitação das ações.
A novidade do projeto aprovado ontem pelos senadores é que, quando o juiz reconhecer algum direito de uma pessoa, ela não precisará mais entrar com uma nova ação judicial para executar a decisão da Justiça.
Hoje o cidadão que tem um direito lesado precisa entrar com duas ações: uma para ter o seu direito reconhecido e outra para, caso seja vitorioso no primeiro processo, obter o cumprimento da sentença.

Tramitação mais rápida
O secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, disse que a principal vantagem da futura lei é que, além de acelerar a tramitação, ela acabará com um passo burocrático que hoje impede o cumprimento de praticamente metade das condenações: a notificação do réu.
Segundo Bottini, um estudo do Banco Mundial em órgãos judiciais paulistas mostrou que 48% dos processos de execução desaparecem (depois da ação de reconhecimento do direito), e os principais motivos seriam a dificuldade de o oficial de Justiça encontrar o devedor para notificá-lo e a ocorrência de acordo extrajudicial entre credor e devedor.
Dos processos que continuam, 41% não conseguem penhorar os bens, em geral por dificuldade em encontrá-los -cabe ao devedor encontrar e penhorar os bens.
Esse estudo foi citado pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, em palestra em defesa da aprovação da reforma infraconstitucional do Judiciário, na última segunda-feira, na Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP).
Ele disse que acredita na aprovação da reforma processual até meados do ano que vem. Ele citou pesquisa realizada entre empresários em que 91% dos entrevistados consideraram o Judiciário "ruim" ou "péssimo" em relação à sua "agilidade".
Uma pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros e respondida por 3.258 filiados, principalmente juízes estaduais, revelou que eles próprios reconhecem o problema da lentidão dos processos. Ao classificar a sua agilidade, apenas 9,9% a classificaram de "muito boa" e "boa", e 48,9% a avaliaram como "ruim" e "muito ruim".

26 projetos de lei
O pacote da reforma processual é composto por 26 projetos de lei. Desse total, 19 foram propostos pelo governo. O restante é de autoria de parlamentares, mas o governo apóia a sua aprovação.
Até ontem, somente um projeto tinha sido aprovado pelo Congresso. Ele impede que o agravo, um tipo de recurso contra atos processuais, como inquirição de testemunhas e produção de provas, paralise a sua tramitação e retarde o desfecho da ação.


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