São Paulo, terça-feira, 09 de fevereiro de 2010

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POLÍCIA FEDERAL

Juiz absolve delegado que fez uso pessoal de serviços oficiais

DA REPORTAGEM LOCAL

Não é crime um delegado da Polícia Federal usar carro, motorista e agente da corporação para procurar um apartamento para alugar.
O entendimento é do juiz Fernando Marcelo Mendes, da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ao recusar uma acusação do Ministério Público Federal contra o delegado Severino Alexandre de Andrade Melo, ex-diretor-executivo da PF em São Paulo em 2006 e 2007.
Para o juiz, o ato não é crime pois não trouxe prejuízo significativo à PF. Ele aceitou a tese do "princípio da insignificância", em que reconhece que houve um crime, mas o valor em jogo é ínfimo.
Segundo o juiz, o procurador Roberto Dissé Diana não calculou o valor do prejuízo nem o número de dias em que o carro e os funcionários da PF foram usados.
O juiz diz não ver "relevância suficiente para desencadear a discussão quanto a sua possível infringência à norma penal", apesar de aconselhar repressão "do ponto de vista administrativo". A PF diz não ter visto infração administrativa.
O juiz também considerou prescrito o caso envolvendo o ex-superintendente da PF Jaber Makul Hanna Saadi e o ex-corregedor Antonio Pietro, acusados de conivência com um delegado que clonou placa de carro da PF. (MARIO CESAR CARVALHO)


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