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POLÍCIA FEDERAL
Juiz absolve delegado que fez uso pessoal de serviços oficiais
DA REPORTAGEM LOCAL
Não é crime um delegado
da Polícia Federal usar carro,
motorista e agente da corporação para procurar um
apartamento para alugar.
O entendimento é do juiz
Fernando Marcelo Mendes,
da 10ª Vara Federal Criminal
de São Paulo, ao recusar uma
acusação do Ministério Público Federal contra o delegado Severino Alexandre de
Andrade Melo, ex-diretor-executivo da PF em São Paulo em 2006 e 2007.
Para o juiz, o ato não é crime pois não trouxe prejuízo
significativo à PF. Ele aceitou a tese do "princípio da insignificância", em que reconhece que houve um crime,
mas o valor em jogo é ínfimo.
Segundo o juiz, o procurador Roberto Dissé Diana não
calculou o valor do prejuízo
nem o número de dias em
que o carro e os funcionários
da PF foram usados.
O juiz diz não ver "relevância suficiente para desencadear a discussão quanto a sua
possível infringência à norma penal", apesar de aconselhar repressão "do ponto de
vista administrativo". A PF
diz não ter visto infração administrativa.
O juiz também considerou
prescrito o caso envolvendo
o ex-superintendente da PF
Jaber Makul Hanna Saadi e o
ex-corregedor Antonio Pietro, acusados de conivência
com um delegado que clonou
placa de carro da PF.
(MARIO CESAR CARVALHO)
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