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São Paulo, sexta-feira, 09 de maio de 2003

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REFORMAS

Relatórios das emendas tributária e previdenciária na CCJ da Câmara devem ser votados até o próximo dia 29

Comissão acata trâmite ligeiro do governo

RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), apresentou ontem um cronograma de apreciação das reformas na comissão definindo para o próximo dia 21 a apresentação do primeiro parecer, o da emenda tributária.
O parecer de constitucionalidade da previdenciária será apresentado no dia seguinte, de acordo com esse planejamento, que prevê a votação dos relatórios até o final do mês, nos dias 27, 28 e 29.
O prazo sugerido por Greenhalgh, que deve ser ratificado na reunião da CCJ de segunda-feira, encerra em 22 dias a tramitação das reformas na comissão, prazo muito próximo do que a liderança do governo no Congresso queria, que era de 20 dias.
"O regimento, citado pelo governo, prevê cinco sessões de prazo, eu solicitei entre 30 e 45 dias. Quem cedeu?", afirmou o deputado petista, que procura rebater afirmações de que teria sido enquadrado pelo governo para agilizar a trâmite.
Ainda de acordo com o cronograma, a próxima quarta-feira será reservada exclusivamente para debates sobre a reforma tributária, sendo que a quinta-feira será dedicada às discussões sobre o texto previdenciário.
Depois da apresentação dos pareceres das reformas, será dado prazo para as consultas daqueles entre os 57 integrantes da comissão que solicitarem.

Audiências públicas
Na reunião de ontem, quando o calendário foi discutido, Greenhalgh resistiu a esticar o prazo como forma de possibilitar audiências públicas, como quer a oposição e como ele próprio defendia há alguns dias.
Segundo o presidente da CCJ, a idéia agora é, se for o caso, realizá-las simultaneamente aos trabalhos, sem prejuízo do calendário proposto.
A CCJ tem a função de analisar a constitucionalidade das propostas. O parecer dos relatores é votado e aprovado pela maioria dos presentes.
Depois disso, as emendas seguem para análise de comissões especiais (com prazo de cerca de dois meses) antes de irem para o plenário.

Inconstitucionalidade
Após a reunião de ontem na CCJ, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), relator da reforma tributária na comissão, admitiu que pode dar parecer pela inconstitucionalidade do artigo que trata da cobrança do novo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na origem (estado produtor) caso se convença de que a mudança prejudicará em demasia algum Estado.
"Não tenho dados econômicos para afirmar nada, mas se trouxerem a mim ou se eu constatar por meio de um levantamento detalhado que alguns Estados serão prejudicados em demasia, isto afeta o equilíbrio federativo e é inconstitucional", afirmou.
O fato é que a proposta do governo não muda de forma relevante, na prática, o que já ocorre hoje, ou seja, há a distribuição da arrecadação entre Estados produtores e os de destino, mas a maior parte fica no Estado de origem.
Para embasar a possibilidade de inconstitucionalidade, o relator da reforma tributária cita o artigo 60, inciso 4, número I da Constituição, que diz que não valerão emendas "tendentes a abolir a forma federativa de Estado".
"Você não pode inviabilizar nenhum Estado, senão você atenta contra a federação", afirmou Serraglio.


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