São Paulo, segunda, 9 de junho de 1997.



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Dinheiro 'sujo' usa Anexo 4

da Sucursal de Brasília

A Polícia Federal acredita que o mecanismo que permite que estrangeiros apliquem em Bolsas de Valores no Brasil -chamado Anexo 4- tem se transformado em uma porta de entrada de dinheiro "sujo" no país.
A informação é do delegado da PF João Carlos Abraços, especializado em crimes financeiros.
Falando de forma genérica sobre o mecanismo, e não especificamente sobre o caso PC-Máfia, Abraços defendeu maior controle das operações feitas por meio do Anexo 4.
"É preciso ter um controle maior sobre as operações com o câmbio", afirmou.
Abraços foi encarregado de montar o setor da PF que investiga crimes financeiros. Ele atua na apuração das fraudes levantadas na CPI dos Precatórios e no Banco Econômico.
O delegado Abraços também foi um dos quatro membros da delegação brasileira que esteve em Roma, em março passado, acompanhando as investigações feitas na Itália sobre as ligações de PC com a máfia.
Como funciona
A utilização do Anexo 4 para movimentação e "lavagem" de dinheiro tem superado as operações com outro mecanismo anteriormente preferido pelos criminosos: as contas bancárias de uso exclusivo de estrangeiros em passagem pelo país, chamadas CC-5.
"As contas CC-5 estão muito vigiadas", afirma Abraços.
Dois fatores têm levado à maior preferência pelo uso do Anexo 4: a falta de vigilância nas operações e os benefícios tributários que permitem um bom rendimento com o investimento.
Os criminosos montam empresas de fachada no exterior e, por meio delas, enviam o dinheiro para o Brasil, para ser aplicado nas Bolsas de Valores, utilizando o Anexo 4.
Quando aplicado em ações ou debêntures (títulos emitidos por empresas para captação de recursos no mercado), o dinheiro não precisa ter sua origem identificada. Por essa brecha entra o dinheiro "sujo".
Antes da confirmação de que a máfia italiana "lavava" dinheiro no Brasil por meio do Anexo 4, a CPI (comissão parlamentar de inquérito) dos Precatórios já havia flagrado o uso do mesmo mecanismo pela rede que fraudava operações com títulos públicos de Estados e municípios. (LF)



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