São Paulo, sábado, 09 de junho de 2007

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Código penal define tráfico de influência

DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE
DO ENVIADO A CAMPO GRANDE

Os crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio -dos quais Genival Inácio da Silva, o Vavá, é suspeito- podem ser caracterizados mesmo sem que a vantagem prometida tenha obtido resultado. Vavá, irmão do presidente Lula, foi indiciado pela Polícia Federal sob suspeita de tráfico de influência no Poder Executivo e exploração de prestígio no Judiciário.
O Código Penal, no artigo 357, define o crime de exploração de prestígio como o de "solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". A pena prevista é de "reclusão de um a cinco anos, e multa".
O tráfico de influência está definido no artigo 332: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Nesse crime, a pena é de "reclusão de dois a cinco anos, e multa".
O relatório da PF sobre as escutas telefônicas na Operação Xeque-Mate conclui que, em diálogos gravados, constata-se que Vavá "recebe dinheiro do [empresário de jogos] Nilton Cezar Servo em troca de defender interesses deste último e/ ou de pessoas por ele indicadas junto a órgãos públicos (crime de tráfico de influência)".
A PF diz que, quando se trata de ação semelhante de Vavá no Poder Judiciário, o crime é de exploração de prestígio. Segundo a PF, mesmo que não tenha atingido os objetivos, a promessa feita já caracteriza crime.


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