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Código penal define tráfico de influência
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE
DO ENVIADO A CAMPO GRANDE
Os crimes de tráfico de influência e exploração de
prestígio -dos quais Genival
Inácio da Silva, o Vavá, é suspeito- podem ser caracterizados mesmo sem que a vantagem prometida tenha obtido resultado. Vavá, irmão do
presidente Lula, foi indiciado pela Polícia Federal sob
suspeita de tráfico de influência no Poder Executivo
e exploração de prestígio no
Judiciário.
O Código Penal, no artigo
357, define o crime de exploração de prestígio como o de
"solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em
juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de
Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". A
pena prevista é de "reclusão
de um a cinco anos, e multa".
O tráfico de influência está
definido no artigo 332: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter,
para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em
ato praticado por funcionário público no exercício da
função". Nesse crime, a pena
é de "reclusão de dois a cinco
anos, e multa".
O relatório da PF sobre as
escutas telefônicas na Operação Xeque-Mate conclui
que, em diálogos gravados,
constata-se que Vavá "recebe dinheiro do [empresário
de jogos] Nilton Cezar Servo
em troca de defender interesses deste último e/ ou de
pessoas por ele indicadas
junto a órgãos públicos (crime de tráfico de influência)".
A PF diz que, quando se
trata de ação semelhante de
Vavá no Poder Judiciário, o
crime é de exploração de
prestígio. Segundo a PF,
mesmo que não tenha atingido os objetivos, a promessa
feita já caracteriza crime.
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