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CNJ vota hoje norma que afasta titulares de 5.000 cartórios
Resolução determina a remoção de todos os tabeliães que assumiram os cargos sem concurso após a Carta de 1988
Se for aprovada pelo CNJ,
a resolução vai encontrar
forte oposição; Supremo
deve receber uma série
de ações contra a medida
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
O CNJ (Conselho Nacional
de Justiça) vota hoje a aprovação de uma resolução que determina a remoção de titulares
de cerca de 5.000 cartórios civis -aproximadamente um
quarto do total do país- que
não prestaram concurso para
ocupar os cargos.
A resolução também prevê a
realização de seleções públicas
para o preenchimento dos postos até o final deste ano.
O texto da medida do CNJ
determina que todos os tabeliães e oficiais registradores de
cartórios de registro civil, de
imóveis, de notas e de protesto
que assumiram os cargos sem
concurso, após a promulgação
da Constituição de 1988, deixem os postos.
A proposta de texto legal, elaborada pela Corregedoria do
CNJ, define que os cargos em
aberto deverão ser ocupados
interinamente pelo funcionário mais antigo de cada cartório
-que pode até ser o próprio tabelião ou oficial registrador.
A atividade cartorária é considerada privada, realizada por
meio de uma delegação do poder público. Segundo a legislação, os cargos dos titulares são
vitalícios. O posto de titular de
cartório civil em geral é muito
lucrativo -há casos em que os
ganhos líquidos chegam a mais
de R$ 400 mil.
O último balanço fechado do
CNJ sobre a movimentação
anual dos cartórios, relativa a
2006, indicou que o setor arrecadou mais de R$ 4 bilhões.
A expectativa da Corregedoria do CNJ é que a resolução leve à efetiva aplicação do artigo
236 da Constituição, que prevê
que "o ingresso na atividade
notarial e de registro depende
de concurso público de provas e
títulos". Atualmente há 225
procedimentos sobre o tema
em andamento no CNJ.
Se for aprovada, a resolução
terá caráter obrigatório, uma
vez que o CNJ é a instituição
responsável pelo controle administrativo e disciplinar do
Poder Judiciário.
A expectativa do conselho é
que ocorra uma forte oposição
do setor de cartórios, que deverá se manifestar, sobretudo,
por meio de ações no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na contramão da resolução
em pauta no CNJ, tramita
atualmente na Câmara dos Deputados um projeto de emenda
constitucional -a PEC 471-
que prevê a anistia dos titulares
de cartórios que não passaram
nos concursos públicos.
O texto legal já foi aprovado
pelas comissões internas da
Câmara e está pronto para ir a
votação pelo plenário.
Irregularidades
Em inspeções estaduais realizadas nos órgãos judiciais nos
últimos anos, a Corregedoria
constatou vários tipos de desvios em relação ao disposto na
Constituição, muitos deles amparados até mesmo em leis estaduais ou em resoluções dos
tribunais de Justiça locais.
Além de situações em que os
titulares dos cartórios não
prestaram concurso, a Corregedoria identificou casos em
que os postos foram transferidos a pessoas que passaram por
seleções públicas, porém para
cargos de técnicos nos tribunais de Justiça dos Estados.
Outra ocorrência frequente
nas inspeções do CNJ foi o acúmulo das atividades de titular
de cartório judicial e de registros civis. Em muitos desses casos, os serviços da Justiça ficaram em segundo plano, por não
serem lucrativos, gerando uma
morosidade incomum no andamento das ações judiciais.
A resolução do CNJ também
prevê um texto padrão para os
editais de concursos futuros
que visem o preenchimento
dos cargos nos cartórios, para
evitar a atual disparidade de regras entre os Estados.
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