São Paulo, terça, 9 de junho de 1998

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CELSO PINTO
Quanto vale a Telebrás

O governo vai perder 40% do valor que receberia pela Telebrás se ela fosse privatizada como um monopólio. Quer dizer, por abrir o sistema para competição e introduzir exigências, o governo deve receber apenas 60% do preço que receberia se fosse mantido o sistema atual.
Como o governo terá algumas receitas adicionais, fora da privatização, com o novo sistema, a perda líquida de receita é estimada em 20% do valor que teria como monopólio.
Este é o cálculo do consórcio de bancos responsáveis pela fixação do preço mínimo para a privatização da Telebrás. O preço só será divulgado amanhã, mas ontem o ministro das Telecomunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, o presidente do BNDES, André Lara Resende e o vice-presidente, José Pio Borges, chamaram um grupo de jornalistas para ouvir do consórcio os critérios para a fixação do preço mínimo.
As duas horas de exposição confirmaram o que se imaginava. O preço mínimo deverá ficar bem aquém das primeiras estimativas de receita para a privatização da Telebrás. O que se fez foi explicar o porquê.
O cálculo do valor da Telebrás foi feito pelo sistema usual para vendas deste tipo. Projeta-se as receitas das empresas para um período de 10 a 20 anos, a partir de algumas suposições, calcula-se o valor do fluxo de caixa e desconta-se este valor com base numa aplicação alternativa do dinheiro.
O consórcio fez uma projeção considerando as regras atuais monopolistas e chegou a um certo resultado. Este valor não é, necessariamente, idêntico ao valor que a Telebrás tem hoje no mercado acionário. Ao contrário, deve ser superior.
O preço mínimo para a privatização foi fixado em 60% deste valor. Como? O consórcio descontou cinco fatores de redução do preço. O primeiro é o plano de metas, que exige um nível mínimo de investimentos e universalização de atendimento, o que reduz o preço de monopólio em uns 3%. O segundo são as despesas futuras que as empresas terão para renovar concessões, a partir de 2.006, algo que afetará o valor em uns 2%.
O terceiro é a projeção de redução de tarifas na privatização. A redução varia conforme o serviço. A Anatel obrigará a uma série de reduções obrigatórias até 2.007. O consórcio, contudo, projetou uma redução maior, em função do acirramento da concorrência.
Assim, por exemplo, até 2.007 supõe-se que a tarifa residencial cairá 51%, a internacional 70%, a intra-estadual 29%, e assim por diante. O impacto desta redução de tarifas sobre o valor da Telebrás é de 10% em relação ao valor de monopólio.
O quarto fator de redução são as despesas de comercialização. Hoje elas são estimadas em R$ 2 bilhões. A partir de 99, contudo, as despesas subirão acentuadamente para atingir R$ 8 bilhões ao ano em 2.007. Estas despesas reduzirão o preço em cerca de 10%.
O último fator é a perda de participação no mercado, que cortará em uns 15% o preço da Telebrás. O modelo da telefonia introduz competição em todos os segmentos. A partir de 99 deverá haver empresas "espelhos" em relação à Embratel e às três empresas de telefonia fixa. As celulares da Banda B terão concorrência da Banda A, que serão privatizadas agora. A partir de 2.002, as empresas de telefonia fixa que tiverem cumprido as exigências do contrato poderão se habilitar a competir nacionalmente.
As teles estaduais que hoje tem 100% das chamadas locais e 50% da longa distância, ficariam com 81% e 35% em 2.007, respectivamente. A Embratel cairia de 100% das chamadas interncionais para 45% e de 50% das longa distância nacionais para 42%.
O "custo da eficiência" seria de 40%, mas 20% seriam recuperados da seguinte forma: uns 5% com a receita da venda da Banda B, uns 13% com a venda de concessão das empresas "espelho" e uns 2% com o custo da renovação futura da concessão.
O mercado crescerá muito: a projeção é de um aumento de 226% até 2.007 dos terminais de telefonia fixa e 550% nos acessos de celulares. Os investimentos acumulados seriam de R$ 50 bilhões deste ano até 2.007.
Em suma, as empresas terão um mercado fantástico pela frente, mas muito mais competitivo e com mais exigências. O preço mínimo sugerido pelos dois consórcios pode ser mudado pelo governo, mas o preço final não pode ser menor do que o maior dos dois preços sugeridos.




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