São Paulo, domingo, 09 de julho de 2000


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FHC muda as regras do jogo

Caso Banespa
Janeiro/2000

O governo introduz, por medida provisória (nº 1.984), normas para facilitar a sua defesa na previsível batalha judicial em torno da privatização do Banespa. Permite que os presidentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) cassem liminares contra a privatização antes que os tribunais regionais federais, a segunda instância, concluam o exame dos recursos

Abril/2000
Surgem novas regras aplicáveis ao caso Banespa na reedição dessa MP (nº 1.984). Os tribunais ficam autorizados a suspender liminares com efeito retroativo, para anular todos os atos que tenham eventualmente prejudicado o processo de privatização. A medida também permite que várias liminares sejam cassadas por uma única decisão

Caso FGTS
Junho/2000
Com a sinalização pelo Supremo Tribunal Federal de derrota do governo na batalha sobre correção de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a nova versão da MP institui normas que podem beneficiá-lo. O Ministério Público Federal fica impedido de propor ações civis públicas no caso específico do FGTS. A MP deixa expresso que a norma que o governo havia criado isentando-o do pagamento de custas e taxas judiciais e de multas será aplicada às ações sobre o FGTS

Outros casos
Outubro/1997
O governo federal cria, por medida provisória, a possibilidade de os tribunais concederem liminares em ações propostas pelo Poder Público -União, Estados e municípios- contra sentenças definitivas (chamadas ações rescisórias), e o STF admite em seguida a validade dessa norma

Fevereiro/1999
Uma medida provisória beneficia o governo com prazos em dobro para recursos ou em quádruplo para contestações e permite a revisão de indenizações milionárias a qualquer momento (sem prazo de prescrição), mas é suspensa dois meses depois por liminar do STF em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil

Abril/2000
A MP 1.984 proíbe a concessão de liminar que permita a compensação de créditos tributários e previdenciários por causa do caráter provisório dessa decisão judicial. Surge, nessa MP, uma nova norma sobre guerra de liminares, desta vez para evitar a dispersão de decisões em todo o país. O juiz que receber a primeira ação sobre uma causa concentrará todas as outras. A regra vale para ações civis públicas e ações de improbidade administrativa.
O governo FHC "inova" também na área trabalhista: nos casos de controvérsia sobre o valor a ser pago na rescisão de contrato, a União, os Estados e os municípios ficam excluídos da norma que obriga o empregador a pagar a parte sobre a qual há consenso no momento em que comparecem a um tribunal

Maio/2000
A MP desobriga o governo de pagar título judicial (dívida decorrente de sentença definitiva) caso surja uma interpretação do STF sobre a sua inconstitucionalidade



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