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FHC muda as regras do jogo
Caso Banespa
Janeiro/2000
O governo introduz, por medida
provisória (nº 1.984), normas para
facilitar a sua defesa na previsível
batalha judicial em torno da privatização do Banespa. Permite
que os presidentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) cassem
liminares contra a privatização
antes que os tribunais regionais
federais, a segunda instância,
concluam o exame dos recursos
Abril/2000
Surgem novas regras aplicáveis
ao caso Banespa na reedição dessa MP (nº 1.984). Os tribunais ficam autorizados a suspender liminares com efeito retroativo,
para anular todos os atos que tenham eventualmente prejudicado o processo de privatização. A
medida também permite que várias liminares sejam cassadas por
uma única decisão
Caso FGTS
Junho/2000
Com a sinalização pelo Supremo
Tribunal Federal de derrota do
governo na batalha sobre correção de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a nova
versão da MP institui normas que
podem beneficiá-lo. O Ministério
Público Federal fica impedido de
propor ações civis públicas no caso específico do FGTS. A MP deixa
expresso que a norma que o governo havia criado isentando-o
do pagamento de custas e taxas
judiciais e de multas será aplicada
às ações sobre o FGTS
Outros casos
Outubro/1997
O governo federal cria, por medida provisória, a possibilidade de
os tribunais concederem liminares em ações propostas pelo Poder Público -União, Estados e
municípios- contra sentenças
definitivas (chamadas ações rescisórias), e o STF admite em seguida a validade dessa norma
Fevereiro/1999
Uma medida provisória beneficia
o governo com prazos em dobro
para recursos ou em quádruplo
para contestações e permite a revisão de indenizações milionárias
a qualquer momento (sem prazo
de prescrição), mas é suspensa
dois meses depois por liminar do
STF em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Ordem
dos Advogados do Brasil
Abril/2000
A MP 1.984 proíbe a concessão de
liminar que permita a compensação de créditos tributários e previdenciários por causa do caráter
provisório dessa decisão judicial.
Surge, nessa MP, uma nova norma sobre guerra de liminares,
desta vez para evitar a dispersão
de decisões em todo o país. O juiz
que receber a primeira ação sobre
uma causa concentrará todas as
outras. A regra vale para ações civis públicas e ações de improbidade administrativa.
O governo FHC "inova" também
na área trabalhista: nos casos de
controvérsia sobre o valor a ser
pago na rescisão de contrato, a
União, os Estados e os municípios
ficam excluídos da norma que
obriga o empregador a pagar a
parte sobre a qual há consenso no
momento em que comparecem a
um tribunal
Maio/2000
A MP desobriga o governo de pagar título judicial (dívida decorrente de sentença definitiva) caso
surja uma interpretação do STF
sobre a sua inconstitucionalidade
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