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Justiça rejeita pedido de prisão de repórter; Folha vê intimidação
Jornalista antecipou operação da PF em texto de abril; para delegado, ela passou informação sigilosa a advogado de Dantas
Jornal repele insinuações de que o comportamento de Andrea Michael não tenha sido correto, pois apurou fatos de interesse público
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal rejeitou
ontem um pedido de prisão e de
busca e apreensão na casa da
jornalista da Folha Andréa Michael. Os mandados foram pedidos pelo delegado da Polícia
Federal Protógenes Queiroz,
que acusou a jornalista de ter
passado dados sigilosos para
advogados de Daniel Dantas,
que está sob investigação.
Em 26 de abril, a Folha publicou reportagem de autoria
de Michael intitulada "Dantas
é alvo de outra investigação da
PF". O texto descrevia detalhes
da apuração e antecipava a
operação que foi deflagrada ontem pela Polícia Federal e pelo
Ministério Público Federal.
Em comunicado divulgado
ontem, a Folha repeliu as insinuações contra a jornalista.
"A Folha de S.Paulo repele
insinuações de que o comportamento da repórter Andréa
Michael não tenha sido correto. A repórter apurou fatos de
notório interesse público relatados em texto publicado pela
Folha em abril passado, no
qual se noticiava que a Polícia
Federal preparava a operação
desencadeada hoje."
O jornal afirma que "cabe às
autoridades competentes manter dados desse tipo em sigilo.
Tentativas de envolver a profissional da Folha no inquérito só
podem ser entendidas como
esforço inútil de intimidar a
equipe de reportagem do jornal
e retaliar quem cumpriu com
sua obrigação jornalística."
Ontem, o presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal),
ministro Gilmar Mendes, disse
que o pedido de prisão contra a
repórter pela Polícia Federal
"faz inveja ao regime soviético"
(leia na página ao lado).
Segundo o delegado, Michael
forneceu a advogados de Dantas o número do procedimento
investigatório sigiloso do caso.
Com esse dado, disse ele, a defesa do empresário buscou na
Justiça Federal ter acesso ao
teor do inquérito. "Foi um vazamento criminoso", afirmou.
O juiz federal Fausto Martin
de Sanctis não aceitou a prisão
nem a busca na casa da repórter. "Entendo não ser adequado o pedido de prisão temporária, bem como de busca e
apreensão em seu domicílio."
De Sanctis, porém, afirmou
que "há que se deixar assentado que não se pretende coarctar [coagir] a legítima publicação jornalística, mas a ética
profissional exige que informações policiais sigilosas que possam comprometer o resultado
de práticas estatais legítimas,
ainda que levianamente repassadas a setores da mídia, devem ser mantidas sob reserva".
Antes de o pedido da PF ser
rejeitado pelo juiz, o procurador da República Rodrigo de
Grandis, também responsável
pela operação, não endossou a
prisão, mas reafirmou a busca e
apreensão. "Nosso objetivo não
era a jornalista, mas saber
quem a informou sobre dados
sigilosos, pois isso é crime e
atrapalhou a investigação."
O Ministério Público baseou
seu pedido no artigo 10 da lei nº
9.296, de 1996, que diz que
"constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas de informática ou telemática, ou quebrar segredo
da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei".
Michael está em viagem de
férias, e estava em trânsito até
a conclusão desta edição.
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