São Paulo, quarta-feira, 09 de agosto de 2000


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Em depoimento à Justiça, Estevão repete argumento dado ao Senado

FLÁVIA DE LEON
DA REPORTAGEM LOCAL

O ex-senador Luiz Estevão (PMDB) repetiu à Justiça Federal de São Paulo os mesmos argumentos apresentados ao Senado quando tentava provar que não teve relação com o Fórum Trabalhista de São Paulo, edifício inacabado do qual foram desviados R$ 169 milhões.
A Folha teve acesso à cópia do depoimento do ex-senador. Foram repetidos inclusive pontos refutados pelo relatório final da CPI do Judiciário, que investigou os autores do desvio.
O ex-senador disse, por exemplo, não ser verdade que os depósitos efetuados por empresas de Fábio Monteiro de Barros Filho, responsável oficial pela obra, em contas de seu grupo, o OK, eram concomitantes às liberações de verbas para o fórum.
Como exemplo, afirmou que, nos meses de julho e setembro de 1993, houve liberações para Monteiro de Barros, e suas empresas nada receberam.
O relatório final da CPI, no entanto, mostra que, dos 76 meses em que ocorreram pagamentos para a obra, em 55 há correspondência entre as liberações do TRT e as transferências de Monteiro de Barros para o Grupo OK.
Durante todo o interrogatório, Estevão esquivou-se de responsabilidade quando questionado por que cheques encontrados nas contas do Grupo OK foram escriturados como "adiantamento a fornecedor".
Sobre isso, disse que não poderia responder pelo erro de outra empresa. No entanto, para provar ser praxe grupos empresarias fecharem acordos sem reconhecer os documentos em cartório, apresentou cópias também não registradas de acordos de Monteiro de Barros com as empreiteiras Mendes Junior e Andrade Gutierrez.

Empréstimos
Ao falar sobre os empréstimos que o Banco OK concedeu ao Grupo Monteiro de Barros no período em que o fórum estava sendo construído, Estevão lembrou-se até da página do relatório da CPI em que está registrado que sua defesa esclareceu as operações, a de nº 298.
Não relatou ao juiz Casem Mazloum, que o interrogava, que o último parágrafo dessa página registra a ressalva: "Deve ser registrado, entretanto, que as disponibilidades de recursos do Grupo Monteiro de Barros, sobretudo nos anos de 95, 96 e 97, aparentemente não justificariam tais operações".
No início do interrogatório, Estevão preocupou-se em explicar as ligações telefônicas de Monteiro de Barros e do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto para suas empresas e telefones particulares.
Mais uma vez, contestou o número de ligações e sua duração, disse que as companhias telefônicas não registraram 68 telefonemas de Nicolau para ele, mas 25, vários com duração zero.
No relatório final da CPI, os 68 telefonemas estão discriminados e nenhum deles tem duração zero. O de menor duração registra 30 segundos.
"São justamente essas ligações (...) que reforçam a suposição de que as relações entre os dois grupos poderiam ser devidas a uma participação, não completamente esclarecida, na obra do TRT."


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