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Em depoimento à Justiça, Estevão
repete argumento dado ao Senado
FLÁVIA DE LEON
DA REPORTAGEM LOCAL
O ex-senador Luiz Estevão
(PMDB) repetiu à Justiça Federal
de São Paulo os mesmos argumentos apresentados ao Senado
quando tentava provar que não
teve relação com o Fórum Trabalhista de São Paulo, edifício inacabado do qual foram desviados R$
169 milhões.
A Folha teve acesso à cópia do
depoimento do ex-senador. Foram repetidos inclusive pontos
refutados pelo relatório final da
CPI do Judiciário, que investigou
os autores do desvio.
O ex-senador disse, por exemplo, não ser verdade que os depósitos efetuados por empresas de
Fábio Monteiro de Barros Filho,
responsável oficial pela obra, em
contas de seu grupo, o OK, eram
concomitantes às liberações de
verbas para o fórum.
Como exemplo, afirmou que,
nos meses de julho e setembro de
1993, houve liberações para Monteiro de Barros, e suas empresas
nada receberam.
O relatório final da CPI, no entanto, mostra que, dos 76 meses
em que ocorreram pagamentos
para a obra, em 55 há correspondência entre as liberações do TRT
e as transferências de Monteiro de
Barros para o Grupo OK.
Durante todo o interrogatório,
Estevão esquivou-se de responsabilidade quando questionado por
que cheques encontrados nas
contas do Grupo OK foram escriturados como "adiantamento a
fornecedor".
Sobre isso, disse que não poderia responder pelo erro de outra
empresa. No entanto, para provar
ser praxe grupos empresarias fecharem acordos sem reconhecer
os documentos em cartório, apresentou cópias também não registradas de acordos de Monteiro de
Barros com as empreiteiras Mendes Junior e Andrade Gutierrez.
Empréstimos
Ao falar sobre os empréstimos
que o Banco OK concedeu ao
Grupo Monteiro de Barros no período em que o fórum estava sendo construído, Estevão lembrou-se até da página do relatório da
CPI em que está registrado que
sua defesa esclareceu as operações, a de nº 298.
Não relatou ao juiz Casem Mazloum, que o interrogava, que o
último parágrafo dessa página registra a ressalva: "Deve ser registrado, entretanto, que as disponibilidades de recursos do Grupo
Monteiro de Barros, sobretudo
nos anos de 95, 96 e 97, aparentemente não justificariam tais operações".
No início do interrogatório, Estevão preocupou-se em explicar
as ligações telefônicas de Monteiro de Barros e do ex-juiz Nicolau
dos Santos Neto para suas empresas e telefones particulares.
Mais uma vez, contestou o número de ligações e sua duração,
disse que as companhias telefônicas não registraram 68 telefonemas de Nicolau para ele, mas 25,
vários com duração zero.
No relatório final da CPI, os 68
telefonemas estão discriminados
e nenhum deles tem duração zero. O de menor duração registra
30 segundos.
"São justamente essas ligações
(...) que reforçam a suposição de
que as relações entre os dois grupos poderiam ser devidas a uma
participação, não completamente
esclarecida, na obra do TRT."
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