São Paulo, domingo, 09 de agosto de 2009

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Para analistas, jornal pode gerar investigação

Para Carlos Velloso, ex-presidente do STF, reportagem pode desencadear apuração desde que vincule "fatos verdadeiros, comprovados"

Notícia jornalística não pode ser usada como prova a ser levada em conta para a condenação do acusado, ressaltam especialistas


FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Especialistas em direito e ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que reportagens jornalísticas, por si só, não servem como prova para uma possível condenação, mas podem servir para desencadear uma investigação.
Ao arquivar sumariamente na última semana os pedidos de investigação contra o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o presidente do Conselho de Ética do Senado, Paulo Duque (PMDB-RJ) utilizou o mesmo argumento em todos os casos: os fatos foram baseados somente em reportagens de jornal.
Para o ex-presidente e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, "se a publicação jornalística está vinculando fatos verdadeiros, comprovados e notórios, então ela vale, sim".
"Cabe ao administrador abrir uma investigação, uma sindicância ou um inquérito diante de uma notícia de algo malfeito. Se, diante de uma notícia deste tipo, nada for feito, o administrador incorre no crime de prevaricação", afirmou.
A Folha conversou anteontem com ministros do Supremo que concordaram com a visão de Velloso.
Eles entendem que as reportagens podem servir para a abertura de investigações, mas nunca como prova capaz de condenar alguém.

"Flexível"
Os magistrados também afirmam que, no caso do Conselho de Ética, no qual ocorre um julgamento político, as regras são mais "flexíveis" do que aquelas de um processo judicial.
Recentemente, por exemplo, o Supremo decidiu excluir os ministros Dilma Rousseff (Casa Civil) e Tarso Genro (Justiça) da lista de possíveis investigados do inquérito da Polícia Federal que apura a produção e o vazamento do dossiê sobre gastos do ex-presidente tucano Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
Na decisão do ministro Ricardo Lewandowski, referendada por um parecer da Procuradoria Geral da República, ele apresenta como um dos principais argumentos o fato de que as acusações contra os ministros do governo Lula eram baseadas unicamente em reportagens jornalísticas retiradas da internet.
De acordo com o advogado e diretor do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Alberto Zacharias Toron, para que uma notícia publicada em jornal ou revista possa desencadear uma investigação, ela deve estar acompanhada de "outros elementos", como "provas materiais ou testemunhais".


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