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Para analistas, jornal pode gerar investigação
Para Carlos Velloso, ex-presidente do STF, reportagem pode desencadear apuração desde que vincule "fatos verdadeiros, comprovados"
Notícia jornalística não
pode ser usada como prova
a ser levada em conta para a
condenação do acusado,
ressaltam especialistas
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Especialistas em direito e ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que reportagens jornalísticas, por si
só, não servem como prova para uma possível condenação,
mas podem servir para desencadear uma investigação.
Ao arquivar sumariamente
na última semana os pedidos de
investigação contra o presidente do Senado, José Sarney
(PMDB-AP), o presidente do
Conselho de Ética do Senado,
Paulo Duque (PMDB-RJ) utilizou o mesmo argumento em
todos os casos: os fatos foram
baseados somente em reportagens de jornal.
Para o ex-presidente e ex-ministro do Supremo Tribunal
Federal, Carlos Velloso, "se a
publicação jornalística está
vinculando fatos verdadeiros,
comprovados e notórios, então
ela vale, sim".
"Cabe ao administrador abrir
uma investigação, uma sindicância ou um inquérito diante
de uma notícia de algo malfeito.
Se, diante de uma notícia deste
tipo, nada for feito, o administrador incorre no crime de prevaricação", afirmou.
A Folha conversou anteontem com ministros do Supremo que concordaram com a visão de Velloso.
Eles entendem que as reportagens podem servir para a
abertura de investigações, mas
nunca como prova capaz de
condenar alguém.
"Flexível"
Os magistrados também afirmam que, no caso do Conselho
de Ética, no qual ocorre um julgamento político, as regras são
mais "flexíveis" do que aquelas
de um processo judicial.
Recentemente, por exemplo,
o Supremo decidiu excluir os
ministros Dilma Rousseff (Casa Civil) e Tarso Genro (Justiça) da lista de possíveis investigados do inquérito da Polícia
Federal que apura a produção e
o vazamento do dossiê sobre
gastos do ex-presidente tucano
Fernando Henrique Cardoso
(1995-2002).
Na decisão do ministro Ricardo Lewandowski, referendada por um parecer da Procuradoria Geral da República, ele
apresenta como um dos principais argumentos o fato de que
as acusações contra os ministros do governo Lula eram baseadas unicamente em reportagens jornalísticas retiradas
da internet.
De acordo com o advogado e
diretor do Conselho Federal da
OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), Alberto Zacharias Toron, para que uma notícia publicada em jornal ou revista
possa desencadear uma investigação, ela deve estar acompanhada de "outros elementos",
como "provas materiais ou testemunhais".
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