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Nova lei abranda punições a irregularidades nas eleições
Minirreforma facilita defesa contra ações por propaganda ilegal ou fraude nas contas
Debate sobre a internet na eleição deixou na sombra as novidades introduzidas pelo Congresso que dificultam
a atuação da Procuradoria
RANIER BRAGON
FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os partidos e os candidatos a
cargos públicos estão sendo beneficiados desde a semana passada pela entrada em vigor de
regras que enfraquecem a repressão a infrações. Pelo menos oito pontos da minirreforma eleitoral sancionada pelo
presidente Lula no último dia
29 tornam mais brandas ou dificultam punições por irregularidades na propaganda ou prestação de contas dos políticos.
O abrandamento do cerco às
irregularidades ficou à margem
da discussão no Congresso devido ao fato de as regras sobre o
uso da internet nas eleições terem dominado as discussões.
As novidades, incluídas em
meio a 36 páginas de alterações
aprovadas pelo Congresso, são
resultado de um lobby que praticamente não se expôs nos microfones, mas que vinha sendo
discutido nos bastidores pelos
dirigentes dos principais partidos havia pelo menos dois anos.
Entre as alterações, a nova legislação eleitoral restringe só
aos partidos (excluindo o Ministério Público) a tarefa de
mover ação contra propaganda
irregular das legendas no rádio
e TV e define que os recursos
judiciais contra condenações
por propaganda irregular ou
contas rejeitadas suspenderão
automaticamente os efeitos da
punição até o julgamento final.
Acabou também a prática até
então existente de, constatadas
as irregularidades, a Justiça
suspender totalmente o tempo
de TV e rádio ou o repasse às legendas do Fundo Partidário
-uma das principais fontes de
receita dos partidos. Agora, a
punição tem de ser "proporcional e razoável" e os partidos
com conta rejeitada podem inclusive reabrir a análise de seus
casos sob a nova ótica, mediante a apresentação de um simples requerimento nos autos.
Para o coordenador de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho, "a lei sancionada busca diminuir o rigor
na sanção aos partidos que descumprirem regras na aplicação
dos recursos, quando a exigência da sociedade se faz exatamente no sentido inverso".
A lei também isenta a direção
nacional dos partidos de dívidas e da falta de prestação de
contas de suas instâncias inferiores, e abre a possibilidade de
o político obter o registro de
candidatura mesmo que suas
contas de campanhas anteriores não tenham sido aprovadas.
"A reforma pareceu ter como
objetivo mais limitar a atuação
da Justiça Eleitoral do que tornar mais equânimes e transparentes as condições da disputa
eleitoral", diz o procurador-regional eleitoral de São Paulo,
Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. Ele diz que continuará a
mover ações contra propaganda ilegal: "Se rejeitarem nossas
ações com base no novo texto
legal, recorreremos ao TSE".
O relator da proposta na Câmara, Flávio Dino (PC do B-MA), diz que a lei antes previa
"apenas uma pena, a pena de
morte": "Não interessava se a
irregularidade fosse de R$ 15 ou
R$ 200 mil, a punição era a
mesma. A nova lei permite que
a Justiça dose de acordo com a
gravidade". Ele diz que a suspensão do corte do Fundo Partidário segue o respeito à presunção de inocência: "Isso está
consagrado na legislação de direitos humanos há 300 anos".
Dino diz que o Ministério Público não perdeu a prerrogativa
de mover ação contra publicidade irregular e que o reexame
de condenações passadas atende ao princípio de que a lei pode
retroagir para beneficiar o réu.
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