São Paulo, sexta-feira, 09 de novembro de 2007

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CASO CACCIOLA

STJ nega pedido de ex-banqueiro por pena menor

DA FOLHA ONLINE

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o pedido feito no recurso apresentado pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Ele pedia o reconhecimento da delação premiada para diminuição da pena-base.
Foragido desde 2000, Cacciola foi preso em Mônaco. Cacciola foi condenado a quatro anos e seis meses, em regime semi-aberto, além do pagamento de 3.000 dias-multa -cada dia-multa foi fixado no valor de cinco salários mínimos referentes à data do fato- por crimes contra o sistema financeiro.
Para o STJ, o reconhecimento, pelo réu, da prática do ato a ele imputado não são suficientes para configuração da delação premiada ou da atenuante da confissão espontânea.


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