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Justiça bloqueia bens de entidade ligada ao MST
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal de São Paulo determinou o bloqueio dos
bens da Anca (Associação Nacional de Cooperação Agrícola), entidade suspeita de fazer
repasses de recursos públicos
ilegais ao MST (Movimento
dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra), na sexta-feira.
A decisão é resultado de uma
ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal.
O processo teve início no último dia 4, uma semana após o
presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes,
ter cobrado rapidez do Ministério Público na investigação
de entidades ligadas ao MST.
No mesmo dia, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) -órgão que faz o controle externo
do Judiciário e é presidido por
Mendes- emitiu uma recomendação (não obrigatória) às
varas e tribunais do país para
que as ações sobre questões
fundiárias tenham prioridade.
Segundo a acusação da Procuradoria, a Anca recebeu
R$3,8 milhões do governo federal para aplicação no Programa
Brasil Alfabetizado, mas não
comprovou o investimento no
projeto de alfabetização de jovens e adultos. Esses recursos
deveriam ser usados no ensino
de 30 mil pessoas.
Na ação, o Ministério Público
também alega que a Anca realizou transferências indevidas de
dinheiro público ao MST.
O juiz da 14ª Vara Cível Federal, José Carlos Francisco, responsável pelo caso, disse, na
decisão, que "perante o TCU
[Tribunal de Contas da União]
a Anca afirmou que não fez repasses ao MST (mesmo porque
esse movimento não seria pessoa jurídica), mas admite ter
feito parcerias com integrantes
desse movimento para que,
mediante unidades estaduais,
fossem viabilizadas alfabetizações e capacitações junto às comunidades rurais".
As acusações têm como base
apurações do TCU relativas ao
período de agosto de 2004 a
maio de 2005.
Segundo o juiz, a atual discussão sobre repasses ilegais ao
MST teve influência sobre a decisão de bloquear os bens da
Anca. "Os fatos narrados na inicial ganharam alguma divulgação recente, pondo em risco
eventual ressarcimento do dinheiro público", afirmou Francisco na decisão.
O bloqueio de bens tem caráter provisório e é possível recorrer contra a medida.
Em nota, a Anca informou
que "no âmbito do processo,
comprovará a correta aplicação
dos recursos e a efetiva alfabetização dos alunos beneficiados". Segundo o texto, a entidade ainda não foi comunicada
oficialmente sobre a decisão e
só se manifestará após a intimação da Justiça.
(FLÁVIO FERREIRA)
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