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PREVIDÊNCIA
Conselho não chega a consenso sobre taxação de inativos e redução de pensões
CDES deixa temas polêmicos para Lula
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O relatório final do CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) sobre a reforma
da Previdência não é conclusivo
sobre as principais mudanças a
serem feitas no sistema previdenciário do setor público. O texto será apreciado hoje em plenária do
conselho com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Temas polêmicos, como a cobrança de inativos, não tiveram
consenso nos grupos temáticos
que debateram a questão previdenciária. Um dos grupos recomendou a taxação dos inativos
somente a partir do teto dos benefícios do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) -atualmente
R$ 1.561,56.
Já o outro grupo mostrou-se
contrário à proposta do governo
na reforma de criar o benefício líquido. A idéia do governo é mudar a forma de cálculo da aposentadoria para os servidores que
aposentarem após a aprovação da
reforma. Em vez do valor bruto,
os futuros aposentados receberão
o benefício líquido - já descontada a contribuição previdenciária. Essa é uma forma camuflada
de taxar os futuros inativos.
Outra medida defendida pelo
governo que não foi aceita por
unanimidade no relatório do
CDES é a redução das pensões. O
Executivo quer que as novas pensões sejam reduzidas para 70% do
valor do benefício do aposentado
ou do salário do servidor.
O relatório recomenda apenas
que sejam observados requisitos
para evitar que os beneficiários de
menor poder aquisitivo sejam
prejudicados.
Um dos grupos sugeriu a progressividade da redução de acordo com a faixa de renda do servidor que gerar o benefício.
Sobre a elevação da idade mínima para aposentadoria no setor
público, o relatório recomenda a
medida, mas revela dúvidas na
forma de implementação. O governo propõe elevar em sete anos
a idade dos servidores que ingressaram no funcionalismo até 1998.
Consenso
O conselho chegou a um consenso com relação a pontos menos controversos na reforma previdenciária do setor público, como a duplicação dos atuais prazos
de carência.
Hoje, o funcionário público precisa ter no mínimo cinco anos de
exercício efetivo no cargo e dez
anos de serviço público para poder se aposentar. Com a reforma,
esses limites passariam para 10 e
20 anos.
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