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São Paulo, quinta-feira, 10 de abril de 2003

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PREVIDÊNCIA

Conselho não chega a consenso sobre taxação de inativos e redução de pensões

CDES deixa temas polêmicos para Lula

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O relatório final do CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) sobre a reforma da Previdência não é conclusivo sobre as principais mudanças a serem feitas no sistema previdenciário do setor público. O texto será apreciado hoje em plenária do conselho com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Temas polêmicos, como a cobrança de inativos, não tiveram consenso nos grupos temáticos que debateram a questão previdenciária. Um dos grupos recomendou a taxação dos inativos somente a partir do teto dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) -atualmente R$ 1.561,56.
Já o outro grupo mostrou-se contrário à proposta do governo na reforma de criar o benefício líquido. A idéia do governo é mudar a forma de cálculo da aposentadoria para os servidores que aposentarem após a aprovação da reforma. Em vez do valor bruto, os futuros aposentados receberão o benefício líquido - já descontada a contribuição previdenciária. Essa é uma forma camuflada de taxar os futuros inativos.
Outra medida defendida pelo governo que não foi aceita por unanimidade no relatório do CDES é a redução das pensões. O Executivo quer que as novas pensões sejam reduzidas para 70% do valor do benefício do aposentado ou do salário do servidor.
O relatório recomenda apenas que sejam observados requisitos para evitar que os beneficiários de menor poder aquisitivo sejam prejudicados.
Um dos grupos sugeriu a progressividade da redução de acordo com a faixa de renda do servidor que gerar o benefício.
Sobre a elevação da idade mínima para aposentadoria no setor público, o relatório recomenda a medida, mas revela dúvidas na forma de implementação. O governo propõe elevar em sete anos a idade dos servidores que ingressaram no funcionalismo até 1998.

Consenso
O conselho chegou a um consenso com relação a pontos menos controversos na reforma previdenciária do setor público, como a duplicação dos atuais prazos de carência.
Hoje, o funcionário público precisa ter no mínimo cinco anos de exercício efetivo no cargo e dez anos de serviço público para poder se aposentar. Com a reforma, esses limites passariam para 10 e 20 anos.


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