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JUDICIÁRIO
Para membros do Ministério Público, decisão que veta apuração é duro golpe
Promotores criticam decisão do STF
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Representantes do Ministério
Público Federal e dos Estados disseram que a recente decisão do
STF (Supremo Tribunal Federal)
que nega a eles o poder de promover investigações penais representa um duro golpe no combate
à criminalidade. A 2ª turma do
STF decidiu dessa forma, ao julgar um recurso em habeas corpus
movido por um delegado de polícia de Brasília que estava sendo
investigado por promotores.
Dos 11 ministros do Supremo, 3
tomaram a decisão: Nelson Jobim, Gilmar Mendes e Carlos Velloso. Outros dois, Celso de Mello
e Maurício Corrêa, não puderam
participar dessa sessão.
Procuradores e promotores
tentarão agora ampliar o debate
sobre esse tema dentro do próprio STF por meio de recurso nesse caso específico e em outros que
possam surgir até que a questão
seja levada ao plenário.
O presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público), Marfan Vieira, disse que há milhares de investigações criminais em curso.
Ele citou como exemplos de investigações bem-sucedidas de
promotores as relativas à fraude
na Previdência e ao esquema do
jogo do bicho, ambas no Rio.
No âmbito federal, as iniciativas
de investigação resultaram, por
exemplo, na descoberta do esquema de desvio de recurso público
da obra do TRT-SP e nas apurações sobre irregularidades na extinta Sudam, segundo o presidente eleito da ANPR (Associação
Nacional dos Procuradores da
República), Nicolao Dino.
"Se o STF não rever essa decisão, será um terrível retrocesso no
combate à criminalidade", disse
Dino. "Será um duríssimo golpe
contra o Ministério Público, fragilizando a instituição no combate à
criminalidade", afirmou Martins.
No plano jurídico, o STF terá
que examinar qual é a extensão
dos poderes do Ministério Público. Relator do recurso julgado pela 2ª turma, Jobim afirmou que a
instituição só pode abrir investigação de caráter civil. Para ele, a
apuração criminal depende de inquérito policial. Desde que a
Constituição foi promulgada, em
1988, ampliando o papel do Ministério Público, há um embate
entre promotores e procuradores
de um lado e a polícia de outro.
O ex-presidente da Associação
dos Delegados de Polícia Wladimir Reale tem o mesmo entendimento que Jobim. Os promotores
e procuradores dizem que a
Constituição permite indiretamente a atuação na área criminal.
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