|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
CNJ aprova medida que afasta os titulares de 5.000 cartórios
Resolução atinge não concursados e determina seleções públicas a partir de 90 dias
Tabeliães ficam nos cargos até que seleção seja feita; resolução pode perder efeito caso a Câmara aprove PEC que anistia não concursados
FLÁVIO FERREIRA
ANA FLOR
DA REPORTAGEM LOCAL
O CNJ (Conselho Nacional
de Justiça) aprovou ontem por
unanimidade uma resolução
que determina a remoção dos
titulares de cartórios civis do
país que não passaram por concursos públicos para o preenchimento dos cargos.
A estimativa do CNJ é que
mais de 5.000 tabeliães e oficiais registradores -cerca de
um quarto do total do país-
percam os postos com a medida, que vale para os que assumiram sem concurso após a promulgação da Carta de 1988.
A resolução também prevê a
realização de seleções públicas
para os cargos a partir de 90
dias. A expectativa do CNJ é a
de que todos os novos concursos sejam concluídos até o final
deste ano.
A decisão, entretanto, poderá
perder efeito caso a Câmara
aprove a PEC (proposta de
emenda à Constituição) 471,
que efetiva titulares de cartórios não concursados que já estejam há mais de cinco anos no
cargo. A PEC está pronta para
ser votada no plenário da Casa.
A atividade dos cartórios tem
natureza privada e é realizada
por meio de delegação do poder
público. Os cartórios têm faturamentos que vão de R$ 500 a
R$ 2,2 milhões por mês.
A medida aprovada ontem
tem caráter obrigatório porque
o CNJ é a instituição responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Judiciário.
A resolução determina que
os atuais titulares dos cartórios
de registro civil, de imóveis, de
notas e de protesto continuem
nos postos em situação "precária" e "interinamente" até a
realização dos novos concursos
para os cargos.
A proposta inicial da resolução previa que os titulares seriam imediatamente afastados
após a publicação da medida, e
os cargos seriam ocupados provisoriamente pelos funcionários mais antigos dos cartórios.
Porém, a ideia foi afastada na
noite de ontem, porque havia
risco de ser considerada ilegal.
O texto da resolução foi elaborado pela equipe da corregedoria do CNJ, presidida pelo
ministro Gilson Dipp. Nos últimos anos, o grupo realizou inspeções em vários Estados e
constatou várias formas de descumprimento ao artigo 236 da
Constituição, que prevê que "o
ingresso na atividade notarial e
de registro depende de concurso público de provas e títulos".
Concurso
Por meio de outra resolução,
o CNJ estabeleceu diretrizes
para a uniformização dos concursos para os titulares dos cartórios. Uma das mudanças é a
instituição da obrigatoriedade
de provas objetivas com exames orais, práticos e de títulos.
Muitos Estados não realizavam
a prova oral.
A Associação dos Notários e
Registradores do Brasil não
quis se manifestar ontem. Recentemente, a entidade havia
se posicionado a favor do concurso, mas pedia uma intervenção do Estado para não desamparar aqueles que se dedicaram
por anos à atividade -não concursados que, com a decisão do
CNJ, perderão o direito à delegação do cartório.
Outra entidade da área, o Irib
(Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), decidiu não se
manifestar publicamente antes
de analisar em detalhe a decisão do CNJ.
Procurado pela Folha, o instituto divulgou nota informando apenas que "entende que o
ingresso em cartórios de registro de imóveis por meio de concurso público é uma forma democrática de as pessoas terem
acesso ao exercício da atividade registral".
Texto Anterior: Painel Próximo Texto: Saiba mais: Cartórios têm origem na Suméria Índice
|