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Biscaia diz que PF cometeu equívoco no caso dos cubanos
Segundo o secretário de Justiça, os boxeadores não deviam assinar a deportação, pois não estavam em situação ilegal
Assessoria da PF afirma que tomou a decisão de deportar "por ser o caminho mais célere para o retorno dos atletas ao seu país de origem"
IURI DANTAS
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao apresentar o termo de deportação para os boxeadores
cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara assinarem, a Polícia Federal cometeu
"um equívoco", afirmou ontem
o secretário nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia.
"Ele [o delegado da PF] colocou termo de deportação, mas
na realidade a saída foi espontânea e, juridicamente, não se
trata de uma deportação", disse
Biscaia. E completou: "A autoridade policial cometeu um
equívoco. Eles não estavam em
situação ilegal no país. Também não entraram no Brasil de
maneira ilegal. A situação de fato deles é de repatriados", afirmou o secretário.
Os boxeadores fugiram da
delegação de Cuba durante o
Pan-Americano. Ao serem encontrados, prestaram depoimento à PF. A primeira versão
divulgada logo depois que eles
abandonaram a equipe cubana
foi de que receberam proposta
de empresários para se transferirem para a Alemanha.
A Polícia Federal informou,
por meio de sua assessoria de
imprensa, que tomou a decisão
pela deportação "por ser o caminho mais célere para o retorno dos atletas ao país de origem, uma vontade que manifestaram de forma veemente
nos depoimentos, e havia base
legal para tal procedimento".
Com o termo de deportação
assinado, a PF assegurou o embarque dos atletas. Os depoimento foram dados em 3 e 4 de
agosto. No dia 4 ambos embarcaram no avião disponibilizado
pelo governo cubano.
No termo de deportação assinado por eles consta uma certidão com o carimbo da PF no
Galeão e um texto que diz: "certifico que o estrangeiro foi embarcado nesta data num jato
executivo fretado pelo governo
cubano com destino final na cidade de Havana".
Dois especialistas em direito
constitucional questionaram a
ação da PF, que também colocou os dois em "liberdade vigiada devendo permanecer em estalagem indicada pela autoridade policial".
"O fato de eles terem se desligado da delegação e estarem
sem passaporte em uma pousada não caracteriza que eles estivessem em situação irregular",
avalia Francisco Rezek, ex-integrante do Supremo Tribunal
Federal e da Corte Internacional de Haia.
"Qual é o crime de andar sem
documentos? Vadiagem? Isso
foi invenção da ditadura, a Polícia Federal violou o direito de ir
e vir destes cubanos. O Brasil é
um país democrático, mas essa
atuação da PF mostra que os
dois regimes [brasileiro e cubano] se aproximam", disse Flavio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito
Constitucional.
A legislação prevê três formas para a retirada compulsória de um estrangeiro no país. A
deportação, para os casos de
entrada ou estadia irregular no
Brasil. A extradição, para os estrangeiros que são procurados
pela Justiça de outro país, condenados ou não. O Brasil não
possui tratado de extradição
com Cuba. Por fim, a expulsão,
aplicável quando o estrangeiro
comete crime no Brasil.
A Comissão de Relações Exteriores do Senado aprovou ontem convite para que o ministro Tarso Genro (Justiça) preste esclarecimentos sobre a deportação dos boxeadores.
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