São Paulo, sexta-feira, 10 de agosto de 2007

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Biscaia diz que PF cometeu equívoco no caso dos cubanos

Segundo o secretário de Justiça, os boxeadores não deviam assinar a deportação, pois não estavam em situação ilegal

Assessoria da PF afirma que tomou a decisão de deportar "por ser o caminho mais célere para o retorno dos atletas ao seu país de origem"

IURI DANTAS
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao apresentar o termo de deportação para os boxeadores cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara assinarem, a Polícia Federal cometeu "um equívoco", afirmou ontem o secretário nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia.
"Ele [o delegado da PF] colocou termo de deportação, mas na realidade a saída foi espontânea e, juridicamente, não se trata de uma deportação", disse Biscaia. E completou: "A autoridade policial cometeu um equívoco. Eles não estavam em situação ilegal no país. Também não entraram no Brasil de maneira ilegal. A situação de fato deles é de repatriados", afirmou o secretário.
Os boxeadores fugiram da delegação de Cuba durante o Pan-Americano. Ao serem encontrados, prestaram depoimento à PF. A primeira versão divulgada logo depois que eles abandonaram a equipe cubana foi de que receberam proposta de empresários para se transferirem para a Alemanha.
A Polícia Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que tomou a decisão pela deportação "por ser o caminho mais célere para o retorno dos atletas ao país de origem, uma vontade que manifestaram de forma veemente nos depoimentos, e havia base legal para tal procedimento".
Com o termo de deportação assinado, a PF assegurou o embarque dos atletas. Os depoimento foram dados em 3 e 4 de agosto. No dia 4 ambos embarcaram no avião disponibilizado pelo governo cubano.
No termo de deportação assinado por eles consta uma certidão com o carimbo da PF no Galeão e um texto que diz: "certifico que o estrangeiro foi embarcado nesta data num jato executivo fretado pelo governo cubano com destino final na cidade de Havana".
Dois especialistas em direito constitucional questionaram a ação da PF, que também colocou os dois em "liberdade vigiada devendo permanecer em estalagem indicada pela autoridade policial".
"O fato de eles terem se desligado da delegação e estarem sem passaporte em uma pousada não caracteriza que eles estivessem em situação irregular", avalia Francisco Rezek, ex-integrante do Supremo Tribunal Federal e da Corte Internacional de Haia.
"Qual é o crime de andar sem documentos? Vadiagem? Isso foi invenção da ditadura, a Polícia Federal violou o direito de ir e vir destes cubanos. O Brasil é um país democrático, mas essa atuação da PF mostra que os dois regimes [brasileiro e cubano] se aproximam", disse Flavio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional.
A legislação prevê três formas para a retirada compulsória de um estrangeiro no país. A deportação, para os casos de entrada ou estadia irregular no Brasil. A extradição, para os estrangeiros que são procurados pela Justiça de outro país, condenados ou não. O Brasil não possui tratado de extradição com Cuba. Por fim, a expulsão, aplicável quando o estrangeiro comete crime no Brasil.
A Comissão de Relações Exteriores do Senado aprovou ontem convite para que o ministro Tarso Genro (Justiça) preste esclarecimentos sobre a deportação dos boxeadores.


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