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Petrobras já liberou R$ 34 bi sem licitação na gestão Lula
Prática já ocorria nos anos FHC, que fez decretos para permitir convites a empresas
Desde 2000 TCU questiona a
estatal por firmar contratos
que não têm como base a Lei
de Licitações; empresa se
ampara em decisão do STF
RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL
A Petrobras contratou sem
licitação R$ 33,8 bilhões em
serviços do início da gestão do
presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, em 2003, até junho último. O valor corresponde a cerca de 38% de tudo o que a petroleira contratou somente na
área de serviços no período.
De um total de 13.480 contratos assinados entre 2005 e
2007 na área de serviços, 8.080
não tiveram disputa prevista na
lei das licitações 8.666/93. Os
gastos desse tipo vão de patrocínios culturais a honorários
advocatícios. Por exemplo: dois
escritórios de advocacia receberam sem licitação, entre
2005 e 2006, R$ 20 milhões.
A petroleira diz que a prática
antecede a posse de Lula. Entre
2001 e 2002, segundo os números apresentados pela Petrobras, serviços sem licitação foram de cerca de R$ 25 bilhões.
A própria companhia, contudo, reconhece dificuldades para se comparar os dois períodos
porque houve investimentos
diferentes, que implicaram
maior ou menor gastos sem licitação -como contratos assinados para funcionamento de
termoelétricas, entre 2001 e
2002, medida adotada pelo governo fazer frente ao "apagão"
energético de 2002.
A conta sobre os valores gastos em 2001 e em 2003, por dispensa de licitação, também envolve o contrato com a subsidiária Transpetro, cerca de R$
10,5 bilhões ao todo.
Convite
Cerca de 64% do total de R$
21,33 bilhões gastos pela estatal
em serviços entre 2005 e 2006
se relacionam a contratos fechados por meio de carta-convite, modalidade pela qual a
contratante convoca empresas
pré-cadastradas para que apresentem propostas.
De tudo o que a Petrobras adquiriu na área de serviços entre
meados de 2005 e agosto de
2006, apenas 0,5% foi contratado por meio de concorrências
e tomadas de preços (R$ 103
milhões, num volume global de
R$ 21,33 bilhões). Foram só 19
processos do gênero, num universo de 7.531 contratos.
De janeiro a julho de 2007, de
3.228 contratos, apenas quatro
passaram por tomada de preços. Foram R$ 30 milhões, para
um desembolso total de R$ 21,5
bilhões no período.
A empresa é questionada
desde 2000 pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por
contratações que não teriam
base na lei das licitações. Para
operar à margem da lei das licitações, a Petrobras recorre a
decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) baseadas no decreto n.º 2.745, assinado pelo
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998.
Sob a alegação de se tratar de
uma "sociedade de economia
mista", a estatal diz necessitar
de agilidade para fechar compras e serviços e fazer frente à
concorrência. A lei 8.666/93,
contudo, prevê que as sociedades desse tipo também sejam
subordinadas a ela.
O uso recorrente do decreto
pela Petrobras é alvo de críticas
do ministro do TCU, Ubiratan
Aguiar, que durante dois anos
foi o relator dos contratos na
estatal.
Em 2002, o ministro decidiu
em relatório que "deva esta
Corte firmar o entendimento
de que são inconstitucionais o
art. 67 da Lei n.º 9.478/97 e o
Decreto n.º 2.745/ 98, afastando, por conseqüência, sua aplicação, dando ciência à Petrobrás de que os atos doravante
praticados com base nos referidos dispositivos serão considerados irregulares por esta Corte e implicarão na responsabilização pessoal dos agentes que
lhes derem causa".
Em acórdão de fevereiro de
2004, os ministros do TCU
apontaram que "esse problema
torna-se ainda mais grave ante
a constatação de que não há, no
decreto n.º 2.745/98, qualquer
parâmetro objetivo que estabeleça a modalidade de licitação a
ser adotada, o que, na prática,
faz com que aquisições de muitos milhões de reais sejam realizadas mediante convite".
Para o tribunal, "não é razoável se permitir, especialmente
em aquisições vultosas, que um
grupo de pessoas tenha a prerrogativa de escolher quem vai
participar da licitação, excluindo a entrada de quaisquer outras empresas, que não as escolhidas previamente".
Segundo a assessoria da Petrobras, o STF já decidiu pela
constitucionalidade do decreto. Há dois meses, o STF confirmou o entendimento e autorizou a estatal a continuar trabalhando sob o abrigo do decreto.
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