São Paulo, segunda-feira, 10 de setembro de 2007

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Petrobras já liberou R$ 34 bi sem licitação na gestão Lula

Prática já ocorria nos anos FHC, que fez decretos para permitir convites a empresas

Desde 2000 TCU questiona a estatal por firmar contratos que não têm como base a Lei de Licitações; empresa se ampara em decisão do STF

RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL

A Petrobras contratou sem licitação R$ 33,8 bilhões em serviços do início da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, até junho último. O valor corresponde a cerca de 38% de tudo o que a petroleira contratou somente na área de serviços no período.
De um total de 13.480 contratos assinados entre 2005 e 2007 na área de serviços, 8.080 não tiveram disputa prevista na lei das licitações 8.666/93. Os gastos desse tipo vão de patrocínios culturais a honorários advocatícios. Por exemplo: dois escritórios de advocacia receberam sem licitação, entre 2005 e 2006, R$ 20 milhões.
A petroleira diz que a prática antecede a posse de Lula. Entre 2001 e 2002, segundo os números apresentados pela Petrobras, serviços sem licitação foram de cerca de R$ 25 bilhões.
A própria companhia, contudo, reconhece dificuldades para se comparar os dois períodos porque houve investimentos diferentes, que implicaram maior ou menor gastos sem licitação -como contratos assinados para funcionamento de termoelétricas, entre 2001 e 2002, medida adotada pelo governo fazer frente ao "apagão" energético de 2002.
A conta sobre os valores gastos em 2001 e em 2003, por dispensa de licitação, também envolve o contrato com a subsidiária Transpetro, cerca de R$ 10,5 bilhões ao todo.

Convite
Cerca de 64% do total de R$ 21,33 bilhões gastos pela estatal em serviços entre 2005 e 2006 se relacionam a contratos fechados por meio de carta-convite, modalidade pela qual a contratante convoca empresas pré-cadastradas para que apresentem propostas.
De tudo o que a Petrobras adquiriu na área de serviços entre meados de 2005 e agosto de 2006, apenas 0,5% foi contratado por meio de concorrências e tomadas de preços (R$ 103 milhões, num volume global de R$ 21,33 bilhões). Foram só 19 processos do gênero, num universo de 7.531 contratos.
De janeiro a julho de 2007, de 3.228 contratos, apenas quatro passaram por tomada de preços. Foram R$ 30 milhões, para um desembolso total de R$ 21,5 bilhões no período.
A empresa é questionada desde 2000 pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por contratações que não teriam base na lei das licitações. Para operar à margem da lei das licitações, a Petrobras recorre a decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) baseadas no decreto n.º 2.745, assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998.
Sob a alegação de se tratar de uma "sociedade de economia mista", a estatal diz necessitar de agilidade para fechar compras e serviços e fazer frente à concorrência. A lei 8.666/93, contudo, prevê que as sociedades desse tipo também sejam subordinadas a ela.
O uso recorrente do decreto pela Petrobras é alvo de críticas do ministro do TCU, Ubiratan Aguiar, que durante dois anos foi o relator dos contratos na estatal.
Em 2002, o ministro decidiu em relatório que "deva esta Corte firmar o entendimento de que são inconstitucionais o art. 67 da Lei n.º 9.478/97 e o Decreto n.º 2.745/ 98, afastando, por conseqüência, sua aplicação, dando ciência à Petrobrás de que os atos doravante praticados com base nos referidos dispositivos serão considerados irregulares por esta Corte e implicarão na responsabilização pessoal dos agentes que lhes derem causa".
Em acórdão de fevereiro de 2004, os ministros do TCU apontaram que "esse problema torna-se ainda mais grave ante a constatação de que não há, no decreto n.º 2.745/98, qualquer parâmetro objetivo que estabeleça a modalidade de licitação a ser adotada, o que, na prática, faz com que aquisições de muitos milhões de reais sejam realizadas mediante convite".
Para o tribunal, "não é razoável se permitir, especialmente em aquisições vultosas, que um grupo de pessoas tenha a prerrogativa de escolher quem vai participar da licitação, excluindo a entrada de quaisquer outras empresas, que não as escolhidas previamente".
Segundo a assessoria da Petrobras, o STF já decidiu pela constitucionalidade do decreto. Há dois meses, o STF confirmou o entendimento e autorizou a estatal a continuar trabalhando sob o abrigo do decreto.


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