São Paulo, quarta-feira, 10 de setembro de 2008

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Tribunal anula condenação por causa de grampo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em julgamento realizado ontem, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou uma condenação de dois integrantes do grupo paranaense Sundown feita com base em escutas telefônicas e fixou o entendimento que o monitoramento só pode ser renovado, a cada 15 dias, mediante fundamentação específica e por prazo "razoável".
A lei já fala em renovação por 15 dias, sem, porém, fixar um limite. Mas, na decisão de ontem, o STJ define que o prazo seja "razoável" e fundamentado.
Em fevereiro de 2006, Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern entraram com habeas corpus no STJ para reverter uma condenação que sofreram em primeira instância por prática de crime contra a ordem tributária. Condenados a cinco e dez anos de prisão, respectivamente, eles estão foragidos.
Antes de chegar à condenação, os telefones do Grupo Sundown, do qual os Rozenblum fazem parte, foram alvo de escuta telefônica por dois anos, um mês e 12 dias.
No pedido de habeas corpus, assinado pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, a defesa dos Rozenblum alega que a condenação foi obtida apenas com base em escutas telefônicas e sem comprovação feita por uma investigação efetiva.
A decisão de ontem vale com precedente para outros casos. (ANDRÉA MICHAEL)


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