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Tribunal anula condenação por causa de grampo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em julgamento realizado
ontem, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou
uma condenação de dois integrantes do grupo paranaense Sundown feita com
base em escutas telefônicas e
fixou o entendimento que o
monitoramento só pode ser
renovado, a cada 15 dias, mediante fundamentação específica e por prazo "razoável".
A lei já fala em renovação
por 15 dias, sem, porém, fixar
um limite. Mas, na decisão de
ontem, o STJ define que o
prazo seja "razoável" e fundamentado.
Em fevereiro de 2006, Isidoro Rozenblum Trosman e
Rolando Rozenblum Elpern
entraram com habeas corpus
no STJ para reverter uma
condenação que sofreram
em primeira instância por
prática de crime contra a ordem tributária. Condenados
a cinco e dez anos de prisão,
respectivamente, eles estão
foragidos.
Antes de chegar à condenação, os telefones do Grupo
Sundown, do qual os Rozenblum fazem parte, foram alvo de escuta telefônica por
dois anos, um mês e 12 dias.
No pedido de habeas corpus, assinado pelo advogado
Antonio Carlos de Almeida
Castro, a defesa dos Rozenblum alega que a condenação
foi obtida apenas com base
em escutas telefônicas e sem
comprovação feita por uma
investigação efetiva.
A decisão de ontem vale
com precedente para outros
casos.
(ANDRÉA MICHAEL)
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