São Paulo, domingo, 10 de outubro de 2004

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OUTRO LADO

Cooperativas se julgam vítimas de arbitrariedade

DO COLUNISTA DA FOLHA

Anca (Associação Nacional de Cooperação Agrícola) e Concrab (Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil), as duas cooperativas vinculadas ao MST, julgam que são vítimas de uma arbitrariedade.
Não há, na opinião de seus advogados, fatos que justifiquem a quebra de sigilo fiscal e bancário das entidades.
A Folha tentou, desde a última quinta-feira, ouvir as alegações de representantes da Anca e da Concrab. Em contato com a assessoria de imprensa do movimento sem terra, informou acerca do teor da reportagem que está sendo publicada na edição de hoje. Não houve interesse em falar.
A reportagem, então, foi buscar no STF (Supremo Tribunal Federal) uma cópia da contestação das cooperativas às decisões da CPI da Terra.
Os advogados das duas entidades argumentam que "os atos de investigação praticados pela CPI submetem-se à necessidade de fundamentação, sob pena de nulidade".
Invocando jurisprudência do próprio Supremo, as cooperativas sustentam em sua defesa que a "excepcionalidade" da quebra de sigilo deve estar escorada em "fato concreto [...] capaz de justificar a medida".
Nos casos da Anca e da Concrab, não há, afirmam os seus advogados, nenhum fato que as incrimine. Não foram mencionadas por depoentes ouvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Não são investigadas pela Polícia Federal. Mantêm convênios regulares com o governo federal.
As duas cooperativas decidiram recorrer ao STF porque avaliaram que sua "intimidade" corria riscos. O receio está expresso nos recursos de seus advogados.
O texto afirma que a quebra de sigilos das entidades traria "graves prejuízos" a elas, "violando sua intimidade e com riscos concretos de ter sua imagem injustamente atacada pelos meios de comunicação, deturpando-se informações à opinião pública".
As cooperativas reivindicam o restabelecimento de sua intimidade fiscal e bancária. Pedem também que o Supremo determine à CPI da Terra a devolução dos papéis que expõem sua intimidade contábil aos "órgãos de origem", ou seja, o Banco Central e a Receita Federal.


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