São Paulo, domingo, 10 de outubro de 2004

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Entidades recorrem para deter apuração

DO COLUNISTA DA FOLHA

As entidades Anca (Associação Nacional de Cooperação Agrícola) e Concrab (Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil) tentam deter na Justiça a investigação parlamentar que expõe os meandros de suas contas bancárias.
Ambas recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal). Pedem o restabelecimento da privacidade monetária. Alegam que "não há fato concreto que possa fundamentar" a quebra de seus sigilos bancário e fiscal.
O caso deu origem a dois processos. Um para cada cooperativa. Começaram a tramitar no Supremo no último mês de julho. Foram à mesa do presidente do tribunal, Nelson Jobim. Com a Justiça em recesso, ele respondia pelo plantão.
Em 8 de julho, Jobim expediu liminar (decisão provisória) suspendendo as quebras de sigilo. O presidente do STF entendeu que a CPI da Terra baseara-se apenas "em notícias veiculadas em jornal". Pediu esclarecimentos.
A direção da Comissão Parlamentar de Inquérito levou aos autos duas manifestações. Reivindica a manutenção da quebra dos sigilos das cooperativas.
Findo o recesso do Judiciário, os processos puderam ser distribuídos. O da Concrab foi entregue a Gilmar Mendes. Como primeira providência, cassou a liminar que fora concedida por Jobim, restabelecendo a quebra de sigilo.

Liminar mantida
Já o caso da Anca foi remetido ao gabinete de Joaquim Barbosa. Ele mantém até agora a liminar de Jobim.
Assim, a CPI pôde perscrutar extratos e declarações de rendimentos da Concrab, mas não está autorizada a tocar na documentação relativa à Anca, recolhida a um cofre do Senado.
Chamado a opinar, o procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, declarou-se favorável à suspensão da quebra de sigilo. Na opinião dele, a decisão da CPI "carece de fundamentação, perdendo-se no açodamento em que foi concluída".
Para Fontelles, antes de requisitar os dados fiscais e tributários das entidades, os parlamentares deveriam ter ouvido diretores das cooperativas. Poderiam também ter requisitado informações acerca dos convênios celebrados com o governo, sua aplicação e respectivas prestações de contas. Cabe agora ao STF a palavra final.


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