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Turmas com juiz de 1ª instância dividem opiniões
DA REPORTAGEM LOCAL
A criação de turmas nos
tribunais com juízes de 1ª
instância opõe defensores da
obediência estrita aos princípios do direito e aqueles que
pregam a adoção de medidas
excepcionais contra a morosidade do Poder Judiciário.
O desembargador do TJ de
São Paulo e presidente da
Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) Henrique Nelson Calandra afirma
que "as câmaras extraordinárias, como o próprio nome
diz, atendem a uma ocasião
excepcional. Vivemos uma
situação tão difícil em relação ao volume de recursos no
TJ de São Paulo, que, somente rompendo certas regras e
tradições é que atenderemos
a princípios importantes como o da celeridade, ou de que
justiça tardia é injustiça".
Para o advogado Zelmo
Benari, do Comitê de Gestão
do Judiciário da OAB/SP
(Ordem dos Advogados do
Brasil de São Paulo) "é preciso abandonar o apego à lei
para coibir um mal maior,
que é a violação do direito à
prestação jurisdicional. A
eternização das causas gera
um enorme descrédito na
Justiça do país", afirma.
O especialista em direito
penal Antônio Claudio Mariz
de Oliveira diz que "o 2º grau
de jurisdição existe para que
se analise uma decisão do
juiz de 1ª instância com mais
experiência, com mais visão
da jurisprudência. O desembargador é alçado a essa condição porque já fez carreira e
adquiriu uma bagagem muito grande, bagagem que o
juiz de 1º grau, por melhor
que seja, não possui".
O professor da Escola de
Direito da FGV (Fundação
Getúlio Vargas) Paulo
Eduardo da Silva diz que as
turmas extraordinárias "servem apenas para apagar os
incêndios." Silva afirma que
o Judiciário deve adotar medidas para evitar o acúmulo
de ações a médio e longo prazo, como a contratação de
auxiliares especializados para os desembargadores.
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