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JANIO DE FREITAS
É dimenor, tá legal?
A redução da pena pode ter cabimento, mas precisa
de mais critérios do que
os oferecidos até agora
TÁ. OU SEJA, se cometer crimes,
a pior consequência legal que
o pode atingir é ficar no máximo três anos em uma "unidade sócio-educativa", como são chamadas
a Febem e suas congêneres. Quanto
mais próximo da maioridade seja o
ato criminoso, menos tempo o autor
"dimenor" estará sob, digamos, cuidados sócio-educativos: completada
a maioridade, rua. A redução da idade penal, portanto, não tem, em benefício da segurança pública, o efeito repressivo ou preventivo que nela
supõem seus tantos reivindicadores. Este engano espantoso introduziu um desvio na discussão da criminalidade/impunidade de jovens,
mas não é um engano sem saída. A
solução pode ser até simples.
É inquestionável o argumento de
que a redução da idade penal, aquela
em que o autor de delito já é sentenciável, não reduzirá a criminalidade
de jovens. Antes de mais nada porque, não é de hoje, o "dimenor" delituoso já está sujeito a ir para uma
das tais "unidades sócio-educativas"
a partir dos 12 anos. Dado essencial
mas não presente na discussão da
idade penal, seja lá pelo que for.
Além disso, há todas as evidências
de que chegar à idade penal não tem
refreado a adesão ao crime. Observar as informações sobre enfrentamentos com a polícia, prisões e narrativas de assaltos faz concluir que
na faixa entre 16 e 25 anos está a
maior incidência de atos criminosos, com predominância nos três a
quatro primeiros anos da maioridade. E o que há de reincidência nessa
faixa, com presença relevante de ex-hóspedes de "unidades sócio-educativas", é ainda mais ilustrativo do
pouco ou nenhum efeito desestimulante da idade penal.
Apesar dessas evidências a seu favor, o argumento de que reduzir a
idade penal não reduziria, por si só, a
criminalidade jovem, tem um componente que o enfraquece: é aplicável a quase toda a variedade de crimes. Basta que haja circunstâncias
incentivadoras de tendências criminosas, como existem hoje no Brasil
- não só nas classes sem posses,
mas também na classe média, nos
controladores dos "mercados" e no
sistema financeiro -, a dureza de
leis penais não reduz, sozinha, nenhuma das diferentes criminalidades.
Os contrários à redução da idade
penal para 16 anos também se valem, com frequência, de um argumento frágil. É o convívio contaminante que esses criminosos tão jovens, talvez ainda iniciantes no delito, teriam com criminosos experientes e com a pressão de quadrilhas. É
esse mesmo tipo de convívio, porém, que aqui fora leva adolescentes
a se iniciarem (e desenvolverem)
nos assaltos, nos bandos, no consumo de tóxicos e nos homicídios.
Quando chegam à "unidade sócio-educativa" e à cadeia, esses jovens
podem ter menos ou mais competência para seus feitos, mas todos já
sabem tudo de que então precisam.
A breve retenção de jovens "dimenor" menos desproporcional aos
crimes piores, como a conjugação de
roubo e assassinato, pode ser resolvida sem os igualar, enquanto "dimenor", aos presidiários. Tal como
hoje, a lei os destinaria às "unidades
sócio-educativas", e, chegados à
maioridade, seriam transferidos para o cumprimento final, em presídios, da sentença correspondente ao
seu crime, como qualquer "dimaior". Assim, nem mais sentimento de impunidade por parte do jovem marginal e da população vitimada, nem mais facilidade para a rápida volta ao crime, de uma parte, de
mais insegurança e vitimação, de
outra.
"Crime é crime" não é uma frase
sensata. As variantes são inúmeras,
com diferentes sentenças. Mas "dimenor" criminoso como se tem visto, e de que a morte do menino arrastado é um exemplo a mais nos
exemplos cada vez mais chocantes,
esse tipo de criminoso não pode passar apenas meses em uma "unidade
sócio-educativa", e logo voltar à
mesma liberdade que tinham seus
inocentes assassinados.
Pela mesma razão, uma medida
complementar àquela precisa ser
considerada em definitivo: a chamada "progressão de pena", que de fato
é de redução da pena, está devolvendo às ruas criminosos e crimes. Condenados a 18 anos, por exemplo, estarem em liberdade com três ou
quatro anos de cadeia é, para dizer o
mínimo, impunidade disfarçada. A
redução da pena pode ter cabimento, mas precisa de mais critérios do
que os oferecidos até agora.
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