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São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 2003

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JUDICIÁRIO

Roberto Haddad é acusado de falsificar documento da Receita para ocultar suspeita de enriquecimento ilícito

STJ afasta juiz do TRF acusado de fraude

Luiz Carlos Murauskas - 23.jun.99/Folha Imagem
Embarcação do desembargador Roberto Luiz Ribeiro Haddad, ancorada em Ubatuba, litoral de SP


FREDERICO VASCONCELOS
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou, por unanimidade, o desembargador Roberto Haddad do cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo. A corte recebeu, também por unanimidade, denúncia em que o magistrado é acusado de falsificar documentos do Imposto de Renda para ocultar a suspeita de enriquecimento ilícito.
Ele ficará afastado do cargo durante a ação penal. Haddad foi acusado de cometer fraude para induzir em erro o próprio STJ, que havia instaurado inquérito criminal para apurar a origem do patrimônio do juiz, a partir de reportagem da Folha de 1999. A reportagem procurou-o seis vezes ontem, mas não o encontrou.
O ministro relator Fernando Gonçalves, do STJ, deferiu o afastamento de Haddad "diante da natureza e gravidade da infração penal imputada". Gonçalves também recebeu a denúncia (aditada) contra a ex-mulher do juiz, a advogada Maria Cristina Aparecida de Souza Figueiredo Haddad, e o funcionário da Receita Federal Cláudio Maldonado Machado. Eles foram acusados de falsificar os registros de entrega de declarações do Imposto de Renda.
O relator destacou a conexão das denúncias contra o juiz, sua ex-mulher e o servidor da Receita. Segundo Gonçalves, "a denúncia do MPF [Ministério Público Federal] teria mais do que suficiente transcrição para se demonstrar cabalmente a existência de justa causa para a ação penal".
O relator disse que "não há nenhuma censura a se fazer à atuação do MPF, que validamente pode efetuar diligências, no caso, inclusive, com auxílio da Receita, dispensando o inquérito policial".
Haddad e sua ex-mulher foram defendidos pelo advogado Antônio Nabor Bulhões.
A defesa alegou que teria havido apenas "uma mera inexatidão" nas declarações apresentadas à Receita, e que não haveria "justa causa para a ação penal". Bulhões disse que a Receita se limitara a multar Haddad, que fora autuado "por meros R$ 13 mil". O MPF sustenta que o juiz tentara ocultar um acréscimo patrimonial sem comprovação de renda que supera R$ 1,3 milhão.
Todos os ministros acompanharam o relator, sem acrescentar comentários em seus votos. O ministro Jorge Scartezzini, que substitui o ministro Vicente Leal, afastado do STJ, não participou da votação, por se considerar suspeito (Scartezzini é ex-presidente do TRF em que Haddad atua).
O advogado de Cláudio Maldonado Machado, Lindemberg Silveira, disse que "o processo representa um linchamento moral que o MPF vem impondo ao desembargador Haddad". Silveira disse que, na fase de apuração, o seu cliente teria sofrido "tortura psicológica". Ele exibiu quatro cédulas de R$ 50, para mostrar que até a Casa da Moeda trabalha com padrões diferentes.
A denúncia do MPF foi baseada em laudo pericial do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, que comprovou o uso de carimbo falso da Receita Federal no protocolo de entrega de declarações retificadoras ao fisco.
O relator afirmou que a quebra do sigilo fiscal de Haddad e de sua ex-mulher havia sido autorizada por ele, como relator do inquérito criminal que apura a suspeita de enriquecimento ilícito. A defesa dos acusados havia alegado que o MPF quebrara o sigilo fiscal da advogada Maria Cristina Haddad sem autorização judicial.
Segundo o MPF, o juiz apresentou declaração retificadora falsa para ocultar enriquecimento incompatível com a renda de um juiz. Sua ex-mulher teria falsificado duas declarações retificadoras para elevar os rendimentos anteriormente declarados.
Em julho de 1999, a Folha publicou reportagem revelando que os desembargadores Haddad e Paulo Theotonio Costa ostentam riqueza que contrasta com o padrão dos juízes brasileiros.
Theotonio Costa foi afastado do cargo em dezembro de 2001, denunciado por manipular a distribuição de habeas corpus para libertar um narcotraficante com prisão preventiva decretada.
Theotonio Costa e Haddad moveram, cada um, ação de indenização contra a Folha. Haddad obteve decisão favorável em primeira instância e o jornal recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.


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