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TSE mantém candidatos com "ficha suja"
Candidaturas devem ser aprovadas a menos que políticos tenham sido condenados em última instância
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) manteve ontem, por
4 votos a 3, o entendimento de
que as candidaturas de políticos com "ficha suja" devem ser
aprovadas, a menos que já tenham sido condenados, sem
mais possibilidade de recorrer.
O TSE analisou uma consulta
do Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba e serve como referência para os demais tribunais
regionais do país, mas não tem
efeito vinculante. Isso quer dizer que o TRE-RJ, historicamente contrário à candidatura
de tais políticos, poderá até negar o registro eleitoral, mas a
decisão será revertida quando
chegar na instância superior.
Ao final da sessão, o presidente do TSE, ministro do STF
Carlos Ayres Britto, lamentou o
resultado: "Eu tinha uma expectativa que não se confirmou". Em seu voto, ele afirmou
que a Justiça deve diferenciar
os direitos individuais do direito político de representação
popular (direito de ser eleito).
Ele foi acompanhado pelos
ministros Joaquim Barbosa e
Felix Fischer. Sugeriram, então, que a negativa valesse para
candidatos que já foram condenados na segunda instância, em
matéria penal, e em primeira
instância, em caso de improbidade administrativa.
A ponderação, porém, não
convenceu os demais ministros. Votaram pela liberação
das candidaturas os ministros
Ari Pargendler-relator da consulta-, Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro.
De um modo geral, a tese dos
que defenderam a aprovação
das candidaturas se baseou na
Lei Complementar 64, que limita a inelegibilidade de políticos à condenação criminal,
com sentença transitada em
julgado por prática de crime
contra economia popular, fé
pública, administração pública,
patrimônio público, mercado
financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos,
após o cumprimento da pena.
Para Ribeiro, caso prevalecesse a tese contrária, "estaria
se restringindo os direitos políticos sem a existência de lei".
"O tribunal não pode substituir
o legislador", disse Bastos.
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