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STF manda soltar Naji Nahas e Celso Pitta
Gilmar Mendes encaminha decisão a corregedorias do Judiciário para que juiz que mandou prender suspeitos seja investigado
Decisão de Gilmar Mendes se estende a outras nove pessoas presas pela PF; sentença será encaminhada para CNJ e TRF
Presidente do Supremo diz
que prisão para "fins de
interrogatório" lembra os
tempos da ditadura militar e
fere os direitos individuais
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro
Gilmar Mendes, mandou soltar
no início da noite de ontem o
ex-prefeito de São Paulo Celso
Pitta e o investidor Naji Nahas,
que estavam presos na sede da
Polícia Federal em São Paulo.
Eles deixaram a prisão por volta da 1h da madrugada de hoje.
Mendes também determinou que sua decisão fosse enviada à presidência do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região,
às corregedorias da Justiça Federal da 3ª região e do Conselho Nacional de Justiça e ao
Conselho de Justiça Federal.
A Folha apurou que, ao mandar sua decisão para esses órgãos, Mendes quer que seja investigada a atuação de Fausto
De Sanctis, juiz da 6ª Vara Criminal Federal que autorizou as
prisões temporárias dos acusados. Na decisão, Mendes diz,
por exemplo, que "evidencia-se
[nos argumentos que levaram à
autorização das prisões] uma
patente violação a direitos individuais dos pacientes".
A liberdade determinada ontem se estende a outras nove
pessoas que tiveram a prisão
temporária decretada: cinco
que de fato foram presos na
Operação Satiagraha -Roberto Sande Bastos, Carmine
Enrique, Carmine Enrique Filho, Antonio Moreira Dias Filho e Maria do Carmo Antunes
Jannini- e quatro que estavam
foragidos -Fernando Naji Nahas, Miguel Jurno Neto, Marco
Ernest Matalon e Lúcio Bolonha Funaro. A ordem foi enviada, por fax, à PF em São Paulo.
Todos protocolaram na manhã de ontem pedido de extensão do habeas corpus que foi
concedido por Mendes no final
da noite de anteontem para o
banqueiro Daniel Dantas e dez
diretores e executivos do banco
Opportunity. Eles alegavam
que os motivos que os levaram
à prisão eram os mesmos que
motivaram a reclusão de Dantas e que, portanto, estariam
também aptos a ser soltos.
O presidente do STF argumentou, em sua decisão, que a
principal razão para a prisão
temporária -a coleta de provas- já havia sido cumprida.
Sobre o argumento de que a reclusão seria necessária para garantir o interrogatório, como
alegou a Justiça Federal paulista, Mendes afirmou que não
existe previsão legal para tal.
Mendes argumenta que a
prisão para "fins de interrogatório" lembra os tempos da ditadura militar. "Não há, no ordenamento jurídico brasileiro,
prisão com a exclusiva finalidade de interrogatório dos investigados, providência que, grosso modo, em muito se assemelha à prisão para averiguação,
que grassava nos meios policiais na vigência da ordem
constitucional pretérita [que
valia na ditadura]", afirmou.
O presidente do STF continua suas críticas à decisão do
juiz da 6ª Vara ao dizer que "a
Constituição de 1988 atribuiu
significado ímpar aos direitos
individuais... Não se pode perder de vista que a boa aplicação
dessas garantias configura elemento essencial da realização
do princípio da dignidade humana na ordem jurídica".
E finaliza: "Compreendo que
a diferença entre um Estado
totalitário e um Estado de Direito reside na forma de regulação da ordem jurídica interna e
na ênfase dada à eficácia do
instrumento processual penal
da prisão provisória".
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