São Paulo, sexta-feira, 11 de julho de 2008

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STF manda soltar Naji Nahas e Celso Pitta

Gilmar Mendes encaminha decisão a corregedorias do Judiciário para que juiz que mandou prender suspeitos seja investigado

Decisão de Gilmar Mendes se estende a outras nove pessoas presas pela PF; sentença será encaminhada para CNJ e TRF

Presidente do Supremo diz que prisão para "fins de interrogatório" lembra os tempos da ditadura militar e fere os direitos individuais

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, mandou soltar no início da noite de ontem o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, que estavam presos na sede da Polícia Federal em São Paulo. Eles deixaram a prisão por volta da 1h da madrugada de hoje.
Mendes também determinou que sua decisão fosse enviada à presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, às corregedorias da Justiça Federal da 3ª região e do Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho de Justiça Federal.
A Folha apurou que, ao mandar sua decisão para esses órgãos, Mendes quer que seja investigada a atuação de Fausto De Sanctis, juiz da 6ª Vara Criminal Federal que autorizou as prisões temporárias dos acusados. Na decisão, Mendes diz, por exemplo, que "evidencia-se [nos argumentos que levaram à autorização das prisões] uma patente violação a direitos individuais dos pacientes".
A liberdade determinada ontem se estende a outras nove pessoas que tiveram a prisão temporária decretada: cinco que de fato foram presos na Operação Satiagraha -Roberto Sande Bastos, Carmine Enrique, Carmine Enrique Filho, Antonio Moreira Dias Filho e Maria do Carmo Antunes Jannini- e quatro que estavam foragidos -Fernando Naji Nahas, Miguel Jurno Neto, Marco Ernest Matalon e Lúcio Bolonha Funaro. A ordem foi enviada, por fax, à PF em São Paulo.
Todos protocolaram na manhã de ontem pedido de extensão do habeas corpus que foi concedido por Mendes no final da noite de anteontem para o banqueiro Daniel Dantas e dez diretores e executivos do banco Opportunity. Eles alegavam que os motivos que os levaram à prisão eram os mesmos que motivaram a reclusão de Dantas e que, portanto, estariam também aptos a ser soltos.
O presidente do STF argumentou, em sua decisão, que a principal razão para a prisão temporária -a coleta de provas- já havia sido cumprida. Sobre o argumento de que a reclusão seria necessária para garantir o interrogatório, como alegou a Justiça Federal paulista, Mendes afirmou que não existe previsão legal para tal.
Mendes argumenta que a prisão para "fins de interrogatório" lembra os tempos da ditadura militar. "Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, prisão com a exclusiva finalidade de interrogatório dos investigados, providência que, grosso modo, em muito se assemelha à prisão para averiguação, que grassava nos meios policiais na vigência da ordem constitucional pretérita [que valia na ditadura]", afirmou.
O presidente do STF continua suas críticas à decisão do juiz da 6ª Vara ao dizer que "a Constituição de 1988 atribuiu significado ímpar aos direitos individuais... Não se pode perder de vista que a boa aplicação dessas garantias configura elemento essencial da realização do princípio da dignidade humana na ordem jurídica".
E finaliza: "Compreendo que a diferença entre um Estado totalitário e um Estado de Direito reside na forma de regulação da ordem jurídica interna e na ênfase dada à eficácia do instrumento processual penal da prisão provisória".


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