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Desembargadores atuam em SP e MS
da Reportagem Local
O Tribunal Regional Federal da
3ª Região, onde atuam Theotonio
Costa e Roberto Haddad, tem jurisdição sobre os Estados de São
Paulo e Mato Grosso do Sul. É um
tribunal de segunda instância. Ou
seja, seus membros são desembargadores, vitalícios, com poder
de julgar recursos interpostos
contra decisões de juízes federais.
Esse tribunal é responsável por
mais de 50% das causas ajuizadas
na Justiça Federal.
Cada turma do TRF é composta
por quatro juízes. Theotonio Costa preside a primeira turma, da
qual também participam Roberto
Haddad e o desembargador Sebastião de Oliveira Lima (que já
presidiu o TRF). A quarta vaga
vem sendo ocupada desde fevereiro de 1998 por um juiz substituto, Casem Mazloum.
Algumas decisões dos juízes
Roberto Haddad e Theotonio
Costa tiveram grande repercussão. Em 1996, Haddad concedeu
liminar em mandado de segurança contra a quebra do sigilo bancário dos envolvidos na compra
da TV Record, na investigação em
que o bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, era
acusado de estelionato, sonegação fiscal e evasão de divisas.
Em 1997, Theotonio Costa determinou uma fiança de R$ 1,08
milhão, considerada a maior já fixada pelo Judiciário brasileiro,
para que o banqueiro Arnaldo
Gueller, do grupo Sulbrasileiro,
não fosse preso.
No mesmo ano, concedeu liminar determinando à Polícia Federal a devolução ao chinês Law Kin
Chong, acusado de ser um dos
maiores contrabandistas do país,
de toneladas de mercadorias e documentos apreendidos.
Sua decisão mais controvertida
ocorreu em 1998, ao conceder liminar libertando Sérgio Roberto
de Carvalho, major da reserva da
Polícia Militar do Mato Grosso do
Sul, preso sob acusação de envolvimento com o tráfico de drogas.
O caso havia sido distribuído
anteriormente para a quinta turma do TRF, que rejeitara o pedido
da defesa, mantendo a ordem de
prisão. O novo pedido de habeas
corpus, concedido por Theotonio
Costa, não obedeceu à distribuição automática dos processos no
tribunal. O caso está sendo apurado em segredo de Justiça pelo STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
Origem modesta
Roberto Luiz Ribeiro Haddad e
Paulo Theotonio Costa têm, em
comum, o fato de serem pessoas
de origem modesta.
Roberto Haddad nasceu em São
Paulo, em 1943. Fez o curso primário no Colégio Nilopolitano,
em Nilópolis, no Estado do Rio,
cursou o ginásio no Colégio Oswaldo Cruz, em São Paulo, e concluiu o colegial no Ginásio Estadual de Lavras (MG).
Formou-se em direito em 1968,
na Faculdades Metropolitanas
Unidas, em São Paulo. De 1967 a
1986, foi auxiliar de cartório na
Justiça Estadual, oficial judiciário
e diretor de secretaria, na Justiça
Federal.
Roberto Haddad fez concurso e
foi nomeado juiz federal titular
em fevereiro de 1988.
Foi designado para a 7ª Vara de
Santa Catarina, em Joaçaba. Em
maio de 1988, assumiu como juiz
titular da 1ª Vara em Campinas.
Exerceu a titularidade da 28ª
Vara Federal em São Paulo, e de
auxiliar na 15ª Vara, na qual depois foi titular.
Em agosto de 1995, foi nomeado
desembargador pelo presidente
Fernando Henrique Cardoso.
Theotonio Costa nasceu em
1954, em Cassilândia, no Mato
Grosso do Sul. Fez seus primeiros
estudos na escola evangélica local
e concluiu o segundo grau na Escola Estadual Professora Marina
Cintra, em São Paulo.
Foi auxiliar de escritório e vendedor de automóveis, antes de
advogar, de 1979 a 1987, em seu
próprio escritório.
Formou-se pela Faculdade de
Direito da USP, em 1978.
Em 1980, passou a exercer o cargo de procurador do Estado. Tomou posse como juiz federal auxiliar, concursado, em 1987. É desembargador do TRF, promovido
por merecimento, desde
1993.
(FV)
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