São Paulo, segunda-feira, 11 de setembro de 2006

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COMO PROCEDER

Propaganda eleitoral em bens particulares é permitida apenas se houver autorização do proprietário. Se o eleitor tiver um muro pichado por publicidade, ele pode:

REMOVER
a propaganda imediatamente, por conta própria

DENUNCIAR
a irregularidade no TRE (www.tre-sp.gov.br), que vai ao local confirmar a pichação e pode notificar o candidato para retirá-la em 24h
Após a notificação, a Justiça Eleitoral vai ao local checar se a determinação foi atendida no prazo. Se não obedecer, o candidato recebe multa entre R$ 2.000 e R$ 8.000

PEDIR INDENIZAÇÃO
na Justiça Comum

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