São Paulo, quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

STF veta acesso da CPI a dados da Satiagraha

Comissão havia aprovado na semana passada requerimento decretando a quebra de sigilo de duas operações da Polícia Federal

Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso afirmou que "há risco fundado de que se viole o sigilo dos dados bancários de terceiros"


MARIA CLARA CABRAL
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso decidiu anteontem que a CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas não poderá ter acesso aos autos das operações Chacal e Satiagraha, ambas da Polícia Federal, que citam "no todo ou em parte" informações constantes nos discos rígidos do Banco Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas.
A CPI aprovou, na semana passada, um requerimento decretando a quebra de sigilo das duas operações da PF, com a intenção de ter acesso à total documentação constante em seus autos. As duas investigações envolvem o Opportunity.
Foi na primeira delas, a Chacal, que a PF apreendeu o disco rígido, que registra 33 mil operações financeiras internacionais, entre dezembro de 1992 e junho de 2004. Já a segunda -Satiagraha- levou à prisão Dantas, o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, e o megainvestidor Naji Nahas.
Em agosto, a própria CPI havia aprovado dois outros requerimentos para que a 5ª Vara Criminal de São Paulo enviasse cópia dos autos de processos identificados da Operação Chacal e para a análise e cópia dos dados extraídos dos discos rígidos do Opportunity.
Na ocasião, Peluso já havia decidido liminarmente pela suspensão de ambos os requerimentos, inicialmente por uma liminar, e, posteriormente, ao estender a validade da primeira decisão.
Anteontem, em seu despacho, o ministro reafirmou: "Há risco fundado de que, com eventual acesso aos dados dos inquéritos ou dos processos oriundo daquelas duas operações policiais, em trâmite perante os juízos da 5ª e da 6ª Vara Criminais Federais de São Paulo, se viole o sigilo dos dados bancários de terceiros, objeto de transcrição ou reprodução em ambos os autos, violando ao mesmo tempo, a liminar e a extensão concedidas para proteger".
Peluso também afirma que, caso as informações já tenham sido enviadas à CPI, caberá ao presidente e ao relator da Comissão "que lhe acautele e guarde as cópias, mantendo-lhes sobre sigilo". Ele julgou um pedido feito pelo próprio banco Opportunity.


Texto Anterior: Janio de Freitas: Controlar o controle
Próximo Texto: Frase
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.